TJMS - 0857278-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls.390-391: Homologo a transação celebrada nestes autos de ação indenizatória (fls. 309-310, 318).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário).
O valor poderá ser levantado por meio do respectivo patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) nos seguintes termos: Requerente - R$ 16.000,00 (a ser atualizado pela conta única), por meio de seu patrono.
Requerido Itaú - R$ o saldo remanescente (a ser atualizado pela conta única).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. - 
                                            
24/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 05:23
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/07/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 0857278-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Araújo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 1.
Quanto às preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): 1.
Das preliminares 1.1.
Impugnação à justiça gratuita O Banco Safra S/A entende que o autor não faz jus às benesses da gratuidade da Justiça.
A impugnação não comporta deferimento.
Conforme se observa, o réu não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da autora de arcar com as custas processuais.
Sendo assim, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça em favor da autora. 1.2 Ilegitimidade passiva do Banco Safra S/A Consoante se extrai dos documentos juntados pelo autor às fls. 179-182, de fato, não foram os requeridos Banco Safra J S/a e Banco Safra S/A quem realizaram o depósito na conta corrente do autor, não havendo vínculo entre as partes.
Assim sendo, imperioso reconhecer que os requeridos não detêm legitimidade para responder a presente demanda.
Assim sendo, reconheço a ilegitimidade dos requeridos Banco Safra J S/A e Banco Safra S/A e, em relação a esta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em virtude da concessão das benesses da gratuidade da Justiça ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 1.3.
Regularização do polo passivo Defiro a adequação do polo passivo da demanda, para que em substituição ao Itaú Unibanco S/A passe a constar o Banco Itaú Consignado S/A, conforme requerido.
Proceda-se a correção. 1.4.
Falta de interesse de agir - Ausência de tratativa prévia na via administrativa O Requerido suscita a preliminar alegando que não houve pretensão resistida, porque ao autor não buscou solucionar o problema pela via administrativa.
Sendo assim, estaria a presente demanda maculada pela falta de interesse de agir por parte do autor.
Tal preliminar não deve ser acolhida, eis que o pedido administrativo prévio não é obrigatório e sequer pode ser uma exigência feita ao consumidor, pois desta forma estaríamos diante de clara violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Corroborando este entendimento, vejamos a seguinte decisão do TJMS: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO: CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ATO ILÍCITO COMPROVADO - PROVA DO DANO MORAL - IN RE IPSA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - QUANTUM ARBITRADO - REDUZIDO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, ingressar com a pretensão de declarar inexistentes débitos que reputa indevidos, bem como a reparação dos danos suportados, é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. (TJMS - Ap.
Cível nº. 0801664-13.2016.8.12.0018 - Relator - Exmo.
Sr.
Des.
Marco André Nogueira Hanson, 3ª.
Câmara Cível.
Unânime.
Julgado em 21/03/2017).
Portanto, afasto a referida preliminar. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: a) a existência e regularidade do contrato de empréstimo consignado b) se há valores a serem restituídos ao autor e sua quantificação. c) a existência de danos morais e sua extensão; 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de fls. 168, sendo que compete à parte requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar se a contratação foi regular.
A requerente, por sua vez deve comprovar os danos morais que alega ter sofrido. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Não houve pedidos de produção de provas. 5.1.
Outrossim, como prova do juízo e visando evitar nulidades futuras, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o histórico de créditos do INSS a partir do mês 11/2023, a fim de comprovar o desconto da parcela do empréstimo consignado em discussão e o período descontado, tendo em vista que o histórico de empréstimo consignado de fl. 181, consta que o primeiro desconto no valor de R$ 566,84, ocorreu em 07/11/2023. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
19/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/06/2025 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/05/2025 10:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 10:09
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
18/02/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/02/2025 12:12
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
14/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 0857278-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Araújo - Réu: Banco J.
Safra S.A, Banco Safra S.A., Itaú Unibanco S.A. - Vistos, etc.
Apresentada contestação pelo requerido ITAÚ UNIBANCO S/A (f. 278/283), intime-se o para especificar as provas que pretende produzir, nos termos da decisão de f. 168.
Após, tornem conclusos para saneamento do feito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0857278-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Araújo - Réu: Banco J.
Safra S.A, Banco Safra S.A., Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. - 
                                            
01/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 0857278-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Araújo - Réu: Itaú Unibanco S.A., Banco Safra S.A., Banco J.
Safra S.A - Vistos, etc.
F. 186: Face a anuência do requerido, defiro a inclusão de ITAÚ UNIBANCO S/A no polo passivo da demanda.
Determino sua citação no endereço fornecido às f. 178.
Após, vistas às partes.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
17/09/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/09/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 05:44
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/09/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2024 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/06/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/05/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/03/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/03/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2024 15:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2024 15:32
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
08/02/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/12/2023 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/12/2023 13:44
de Conciliação
 - 
                                            
13/12/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/10/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
31/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/10/2023 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/10/2023 17:08
Outras Decisões
 - 
                                            
25/10/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/10/2023 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/10/2023 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/10/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/10/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
06/10/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/10/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/10/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/10/2023 16:19
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
05/10/2023 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 15:50
Outras Decisões
 - 
                                            
05/10/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/10/2023 10:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/10/2023 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
05/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 10:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807986-22.2024.8.12.0001
Luiz Osmar Carneiro Arruda
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:52
Processo nº 0807986-22.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Luiz Osmar Carneiro Arruda
Advogado: Ezio Ribeiro de Matos Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 14:06
Processo nº 0802321-81.2013.8.12.0010
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Auto Posto Favo de Mel LTDA - ME
Advogado: Sergio Adilson de Cicco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2013 12:04
Processo nº 0806969-48.2024.8.12.0001
Patricia Alexandra Torres de Assis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elayne Cristina da Silva Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2024 15:13
Processo nº 0809462-03.2021.8.12.0001
Aldo Kaleb Lima
Bruna Ferreira da Silva Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 08:22