TJMS - 0843193-24.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:59
Inclusão em Pauta
-
02/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/08/2025 12:34
Certidão
-
25/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:55
Processo Dependente Iniciado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
TEMAS REPETITIVOS 24, 25, 26 E 27/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Carlos Marcelo Alexandre da Silva contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial interposto em face de Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 24, 25, 26, 27, 246, 247 e 958 do STJ.
O agravante sustenta a inaplicabilidade desses temas ao caso concreto, afirmando a existência de abusividade nas taxas de juros praticadas em contrato bancário e alegando cerceamento de defesa, pleiteando a reforma da decisão agravada ou, alternativamente, o julgamento colegiado do agravo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial deve ser reformada diante da alegada abusividade das taxas de juros remuneratórios e da inaplicabilidade dos temas repetitivos citados; (ii) determinar se há necessidade de revisão da conclusão quanto à inexistência de abusividade das taxas pactuadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão agravada encontra-se em conformidade com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, os quais tratam da possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, quando comprovada a abusividade em relação ao consumidor. 4.
O acórdão recorrido reconheceu que a taxa de juros contratada estava próxima ou mesmo abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, afastando a caracterização de abusividade. 5.
A revisão da conclusão firmada pelo tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6.
A alegação de confusão entre temas repetitivos ou de cerceamento de defesa não encontra respaldo nos autos, pois a decisão agravada fundamentou-se em precedentes vinculantes e analisou as peculiaridades do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A análise da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários exige demonstração cabal de desequilíbrio contratual e, na ausência de discrepância relevante em relação à taxa média de mercado, afasta-se a revisão pretendida. 2.
A reavaliação de cláusulas contratuais e de fatos e provas, para fins de revisão de abusividade, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3.
A decisão que nega seguimento a recurso especial por estar em conformidade com temas repetitivos do STJ não configura cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, b.
CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009; STJ, AgInt no AREsp 2.441.212/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 02/05/2024; STJ, AgInt no AREsp 2.165.595/RS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 30/11/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.650.030/RS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 13/10/2022. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, em relação aos arts. 4º, I, 6º, III, 46, 51, IV, e § 1º, I, II e III, todos do CDC, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Temas 24, 25, 26, 27, 52, 246, 247 e 958), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Carlos Marcelo Alexandre da Silva.
I.C. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APLICABILIDADE DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DISPONDO SOBRE SUA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados não excedem a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não está autorizada a revisão contratual, por ausência de abusividade.
Nos termos da Súmula n. 541 da Corte Superior, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência somente pode ser cobrada de forma isolada, ou seja, sem cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios.
Diante da ausência de prova de que estaria havendo sua cobrança, deve ser julgada improcedente a pretensão de exclusão do encargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843193-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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