TJMS - 0850264-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:19
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 10:53
Emissão da Relação
-
10/02/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:28
Prazo em Curso
-
10/01/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579/BA) Processo 0850264-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lígia Barreto do Espírito Santo - Diante o exposto, indefiro a suspensão da reserva de margem consignável.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
01/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:38
Emissão da Relação
-
01/11/2024 07:38
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:51
Despacho Saneador
-
30/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:28
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB 44579/BA) Processo 0850264-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lígia Barreto do Espírito Santo - Compulsando os autos, verifico a ausência de declaração de hipossuficiência pela parte requerente.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência econômica.
Intime-se. -
13/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:08
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:22
Informação do Sistema
-
28/08/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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