TJMS - 0859203-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0859203-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 167/169, e se concordes, à parte ré para pagamento, conforme decisão de fls. 137/140 -
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0859203-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Vilela Araújo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
Intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de destituição do encargo.
Após, cumpram-se as demais determinações de f. 137/140.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 05:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0859203-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Vilela Araújo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de fl. 153: F. 150/152: Prejudicado, pois a questão já foi devidamente apreciada na decisão de saneamento, a qual determinou que os honorários periciais deverão ser arcados pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção (f. 139).
Intime(m)-se.
Cumpra-se a decisão de f. 137/140. -
23/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Outras Decisões
-
22/10/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0859203-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Vilela Araújo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Não foram arguidas preliminares. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência de irregularidade na unidade consumidora de titularidade da requerente; (ii) à regularidade dos débitos registrados em agosto de 2023; (iii) a existência de danos morais e sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III, e art. 373, ambos do CPC/2015), observo que a distribuição já foi objeto da decisão de f. 129. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Quanto às provas requeridas: 5.1.
Intime-se o requerido para apresentar o relatório de inspeções e visitas realizadas na unidade consumidora no período correspondente à recuperação de consumo, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante solicitado pela autora. 5.2.
Defiro a prova testemunhal, pois mostra-se útil à demonstração dos pontos controvertidos, em especial quanto à existência de danos morais.
O rol de testemunhas já foi juntado às f. 136. 5.3.
Considerando a importância da medida para o deslinde do feito, defiro realização de prova pericial sobre o medidor de energia da unidade consumidora da demandante para verificação quanto a eventual existência de indícios de vícios, defeitos ou fraudes no relógio medidor da UC nº 10/2140604-6 e análise de consumo das faturas de energia da referida unidade consumidora nos meses de junho, julho e agosto de 2023, devendo o perito pontuar possível falha na medição.
Informe-se o perito que a prova pericial nesses autos deverá ser produzida em conjunto com a dos autos apensos de nº 0802228-27.2023.8.12.0800, devendo o expert apresentar proposta de orçamento que abarque ambos os autos.
Nessas condições, designo (independente de termo de compromisso, art. 466) para a realização da perícia a LINEAR PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, por meio de seu representante legal, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão arcados pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de quinze dias.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º).
Na oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova.
Autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, devendo ser expedido o necessário, depois de apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º).
Saliente-se que as partes deverão atender às solicitações e diligências do perito, apresentando eventuais documentos necessários, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 05 dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:38
Outras Decisões
-
05/07/2024 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:49
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 15:58
de Conciliação
-
05/02/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 09:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:18
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/10/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:51
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 17:32
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:03
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:09
Tutela Provisória
-
18/10/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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