TJMS - 0802050-23.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
17/06/2025 12:58
Prazo em Curso
-
07/06/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 12:10
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:41
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802050-23.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Antônia Moreira Lima - Exequente: 15 dias para dar andamento ao processo. -
27/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:30
Emissão da Relação
-
31/01/2025 11:49
Prazo em Curso
-
30/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 22:10
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
26/09/2024 19:01
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802050-23.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Antônia Moreira Lima - 1.Diante da certidão da 117, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. 2.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 3.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 4.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 6.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
19/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 18:15
Emissão da Relação
-
08/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 15:13
Emissão da Relação
-
18/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2024 09:17
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 19:26
Convertida monitória em título executivo
-
12/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 07:28
Prazo em Curso
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14/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 12:16
Emissão da Relação
-
10/02/2024 01:42
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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26/01/2024 09:07
Prazo em Curso
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12/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 15:56
Prazo em Curso
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13/12/2023 15:56
Expedição de Carta.
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13/12/2023 12:28
Expedição em análise para assinatura
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01/12/2023 11:53
Autos preparados para expedição
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17/11/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
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17/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2023 06:41
Emissão da Relação
-
11/11/2023 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2023 15:13
Recebida petição inicial
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08/11/2023 21:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:04
Informação do Sistema
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08/11/2023 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2023 15:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/11/2023 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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