TJMS - 0801178-74.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:47
Recebidos os autos da Turma Recursal
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10/09/2025 11:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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08/05/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 11:27
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2025 11:27
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801178-74.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Henrique Caruso da Costa - Intime-se a parte recorrida para que, em 10 (dez) dias, querendo, apresente contrarrazões ao recurso inominado. -
16/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801178-74.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Henrique Caruso da Costa - SENTENÇA - "...4.DISPOSITIVO ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito, julgo procedente o pedido articulado pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade do contrato mediante o pagamento de recibo de pagamento autônimo (RPA) firmado entre o requerente e o Município de Costa Rica. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pelo requerente, de 26/09/2021 até 15/05/2024, conforme se extrai dos RPA's acostados aos autos às fl.12/22 e 64/98, a ser apurado por simples cálculo aritmético.
Os valores devidos deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, declaro extinto o feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra- se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
17/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:18
Homologada a Transação
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28/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:07
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801178-74.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Henrique Caruso da Costa - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como informe se pretende a produção de prova em audiência. -
19/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:46
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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