TJMS - 0832445-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:49
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 16:49
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0832445-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Joyce Pereira Canhete - Réu: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 79/80 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados pela ré (fls. 90/92) para a conta bancária da autora, observando-se os dados por ela fornecidos à fl. 93.
Considerando que o acordo foi celebrado após a prolação da sentença e que as partes nada dispuseram acerca das despesas processuais, caberá a cada uma delas o pagamento da metade, nos termos do artigo 90, §3° do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em relação à autora, em virtude do benefício da gratuidade de justiça a ela concedido (art. 98, §3° do CPC).
Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
23/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:31
Homologada a Transação
-
10/01/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0832445-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Joyce Pereira Canhete - Réu: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - O acordo de fls. 79/80 não foi assinado pelos representantes das requeridas.
Assim, intime-se as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem ao processo minuta de acordo assinada por todos os participantes da transação, sob pena de não homologação.
Cumprida a determinação supra, façam os autos conclusos.
Do contrário, remeta-se ao arquivo. Às providências. -
27/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:52
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0832445-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Joyce Pereira Canhete - Réu: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar os bancos réus a pagarem à autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE, a partir do arbitramento (súmula 362 STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês, contados da efetivação da citação.
Diante do desbloqueio do numerário mantido nas contas da autora, fica prejudicado o pedido de indenização por danos materiais.
Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
17/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2022 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 14:52
de Conciliação
-
30/11/2022 13:28
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:24
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 13:42
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2022 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2022 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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