TJMS - 0832441-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:35
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832441-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a relação originária entre os segurados e a Concessionária de energia elétrica de consumo e comprovado os pagamentos de indenização pela Seguradora, esta assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive quanto às normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos artigos 786 e 349, do Código Civil.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante, estando, portanto, configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço.
Comprovados danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, resta incontroverso o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832441-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:44
INCONSISTENTE
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832441-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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