TJMS - 0853129-05.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 08:35
Processo Reativado
-
29/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0853129-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Maidana Nogueira - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Intimação da parte apelada, para apresentar contrarrazões de apelação em 15 dias. -
23/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0853129-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Maidana Nogueira - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Rute Maidana Nogueira em face deFundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
17/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
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09/02/2023 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2022 10:10
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2022 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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