TJMS - 0803365-14.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0803365-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me - O exequente pediu a apreensão da CNH e do passaporte da executada, a fim de que tome alguma providência para a quitação da dívida.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", a apreensão da CNH/passaporte é medida inviável, posto que demonstra mais um caráter punitivo do que coercitivo no cumprimento da obrigação.
Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor.
Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada.
Neste sentido, colaciono os arestos do e.
TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - EXECUÇÃO - BENS NÃO ENCONTRADOS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR - INVIABILIDADE - ART. 139, III E IV, DO CPC - MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida.
A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC).
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021). grifei grifei Por estes motivos, indefiro o pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da executada.
Intimem-se. -
16/10/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:58
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0803365-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
19/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0803365-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
18/06/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:44
Juntada de Informações
-
06/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0803365-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
15/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:58
Juntada de Informações
-
08/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0803365-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
23/02/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:12
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
-
12/01/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:53
Processo Reativado
-
31/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:53
INCONSISTENTE
-
31/10/2022 15:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2022.
-
04/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:24
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:24
Homologada a Transação
-
21/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:20
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
-
01/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/09/2022 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:51
Decisão ou Despacho
-
02/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/05/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 14:11
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2022.
-
06/04/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2022 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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