TJMS - 0819509-97.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alceo Schütz Junior (OAB 18717MS/), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0819509-97.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da r. sentença da página 110:...Vistos, etc...
A parte exequente, intimada para indicar bens penhoráveis sob pena de extinção, manifestou-se solicitando a inclusão do nome das partes executadas em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, alegando o esgotamento das vias cabíveis.
Analisando os autos, verifica-se que o processo tramita há mais de 3 anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, mesmo após diversas tentativas.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Por consequência, indefiro o pedido de negativação do nome das partes executadas em cadastro de inadimplentes, considerando, ainda, a vedação positivada no art. 782, §4º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alceo Schütz Junior (OAB 18717MS/), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0819509-97.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intima-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
05/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
21/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alceo Schütz Junior (OAB 18717MS/), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0819509-97.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0819509-97.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Providencie-se a juntada dos extratos do Renajud e Infojud.
Considerando que em consulta ao Renajud e Infojud não foram localizados bens cadastrados no CPF e CNPJ da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 22:57
Juntada de Informações
-
26/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Alceo Schütz Junior (OAB 18717/MS), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0819509-97.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
24/02/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2022.
-
30/08/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2022.
-
30/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 22:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:29
INCONSISTENTE
-
20/07/2022 14:57
Processo Reativado
-
18/07/2022 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 17:41
Processo Reativado
-
07/07/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:22
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:56
Homologada a Transação
-
06/12/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:09
INCONSISTENTE
-
04/10/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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