TJMS - 0832739-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
A parte exequente pleiteou o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de obrigação de pagar quantia certa, que seguem ritos diferentes (f. 77-79).
Diante disso, intime-se a parte exequente para que promova a distribuição em apartado de um dos pedidos, e indique qual cumprimento de sentença deseja pleitear nestes auto.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
22/07/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 09:37
Processo Reativado
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Diego Vieira Campos (OAB 24028/MS) Processo 0832739-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Borges Cristaldo - Réu: Calcard S.A. - Instituição de Pagamentos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito, no valor de R$51,56, referente ao contrato 5000572, de forma que a parte requerida deve promover a baixa da inscrição efetivada na plataforma de acordos em 30 (trinta) dias, deferindo-se, para tanto, a tutela antecipada, diante da cognição exauriente (f. 27). a.1) Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa, corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora do trânsito em julgado, de acordo com a Selic, deduzida a correção monetária. b) Julgo improcedente o pedido de danos morais de R$10.000,00. b.1) Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que deixou de ser condenada a pagar, corrigido pelo IPCA do ajuizamento da demanda, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa.
Custas finais em 50% para cada parte.
Suspendo o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em relação à parte requerente por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, 98, §3º - f. 34).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Diego Vieira Campos (OAB 24028/MS) Processo 0832739-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Borges Cristaldo - Réu: Calcard S.A. - Instituição de Pagamentos - Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 22:09
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Vieira Campos (OAB 24028/MS) Processo 0832739-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ramona Borges Cristaldo - intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 42 no prazo de 5 dias. -
13/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
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27/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 14:25
de Conciliação
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21/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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12/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 11:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
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04/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:28
Tutela Provisória
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03/06/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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