TJMS - 0800309-43.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:55
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:55
Certidão
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14/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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14/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800309-43.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Agravada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 13:03
Recurso Especial
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08/08/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 15:13
Certidão
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17/07/2025 10:25
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:48
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800309-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Agravada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A..
I.C. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800309-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Agravada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800309-43.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Embargada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - MATÉRIA SUSCITADA EM EMBARGOS QUE NÃO FOI DEVOLVIDA A ESTE SODALÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Apelada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA DURANTE EVENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A relação entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora pelos danos causados em decorrência de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
No caso dos autos, restou comprovado o dano material decorrente da falha no fornecimento de energia elétrica, bem como a frustração e os transtornos significativos suportados pelas autoras, os quais ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável.
O quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 10.000,00 a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo motivos para sua redução.
Sentença mantida.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Apelada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelada: Andressa Bastos Maffei Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Apelada: Jaqueline Arantes Silva Advogado: Tiago Florentino Balta (OAB: 17389/MS) Interessado: FR4 - Serviços de Buffet Ltda. - Buffet Paladar Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Interessado: Agir Participações e Investimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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