TJMS - 0801508-77.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:58
Documento Digitalizado
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26/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:19
Juntada de Informações Sniper
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25/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 1 Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Bacen-Jud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. -
22/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 05:06
Emissão da Relação
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22/08/2025 05:06
Prazo em Curso
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17/07/2025 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 21:22
Despacho Saneador
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30/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/06/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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18/06/2025 14:59
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:58
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:12
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:14
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:51
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2025 11:31
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 08:53
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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17/01/2025 08:59
Prazo em Curso
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07/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 10:40
Prazo em Curso
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06/12/2024 16:53
Prazo em Curso
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06/12/2024 16:52
Expedição de Carta.
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06/12/2024 08:33
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2024 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
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06/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/11/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 14912A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0801508-77.2024.8.12.0007 - Monitória - Autor: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda - Intimação da parte requerente acerca da disponiblização das Guias de Recolhimento. -
25/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 07:38
Emissão da Relação
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24/10/2024 07:35
Parcelamento de Custas Iniciado
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24/10/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:48
Prazo em Curso
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 14912A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0801508-77.2024.8.12.0007 - Monitória - Autor: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda - 1.
Cite-se o(a) réu(é) para que em 15 (quinze) dias efetue o cumprimento da obrigação, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Dentro do mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareça ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas.
Optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença. 2.
Se comprovado o cumprimento da obrigação ou ajuizados embargos, manifeste-se o autor em 15 dias. 3.
Se não realizado o pagamento e não oferecido embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial. 3.1.
Neste caso, proceda a serventia à evolução de classe para cumprimento de sentença e intime-se novamente o devedor para efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo da multa e honorários de 10% preceituada no art. 523 do CPC, ficando advertido de que transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
19/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 12:19
Emissão da Relação
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05/09/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 22:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 22:14
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:01
Informação do Sistema
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04/09/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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