TJMS - 0802224-13.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:48
Processo Reativado
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08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 06:45
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802224-13.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nilza Marques Leite - SENTENÇA.
Pelo exposto e por tudo mais do que dos autos constam, conheço dos embargos de declaração opostos por NILZA MARQUES LEITE, mas REJEITO-OS pelos fatos e fundamentos acima esboçados, mantendo todos os termos da decisão embargada.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Às publicações e intimações necessárias.(....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
25/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 07:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:41
Homologada a Transação
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21/03/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802224-13.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nilza Marques Leite - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 16/07/2019, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul e suas sucessivas renovações; Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado e comprovado nesta demanda pela parte autora, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
23/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:20
Homologada a Transação
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15/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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06/01/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:03
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802224-13.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nilza Marques Leite - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 139/152. -
19/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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