TJMS - 0800662-72.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0800662-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reriton Quintana Valdez - Réu: Banco Pan S.A. - Intimaçlão da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
15/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 13:36
Audiência tipo de audiência situação.
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:53
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0800662-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reriton Quintana Valdez - Réu: Banco Pan S.A. - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
25/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
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20/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0800662-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reriton Quintana Valdez - Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 do CPC.
Proceda-se à citação das requeridas e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá aos requeridos alegarem toda a matéria de defesa, sob pena de serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, por se tratar de prova comum entre as partes, até o término do lapso temporal em comento devem as instituições financeiras colacionarem aos autos os contratos firmados e depósitos realizados com o litigante autor (art. 399, I, do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, deverá o cartório intimar os litigantes para, no prazo comum de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Indefiro o pedido de inversão do ônus probatório, porquanto as provas a serem produzidas não são dificultosas e inexistem circunstâncias complexas a justificar tal pleito.
Não obstante, até o término do lapso temporal destinado à defesa deverá a instituição financeira colacionar aos autos o contrato firmado, pois o conteúdo do documento é comum às partes, o que faço com norte no art. 399, caput e inciso III, do CPC.
Servirá esta decisão como mandado. -
19/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 00:32
Outras Decisões
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26/06/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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