TJMS - 0847084-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0847084-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Yukio Miguita - Réu: Engetec Medical Ltda - Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
13/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0847084-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Yukio Miguita - Réu: Engetec Medical Ltda - Vistos, etc.
Nos termos do art. 343, do CPC, "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa".
Assim, tendo em vista o manejo da reconvenção, determino o seguinte: 1 - Certifique-se, a serventia, se foram recolhidas as custas das reconvenção, na forma da Lei Estadual nº 3.779/2009, se for o caso. 2 - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 343, § 1º). 3 - Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0847084-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Yukio Miguita - Réu: Engetec Medical Ltda - Vistos, etc. 1 - Intime-se a parte RECONVINTE para, no prazo de quinze dias, diligenciar o recolhimento das custas da reconvenção e, caso não o faça, a consequência será o não recebimento, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil. 2 - Com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
13/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 14:16
de Conciliação
-
06/02/2024 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
29/12/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:54
de Instrução e Julgamento
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11/12/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
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18/10/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 22:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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