TJMS - 0812197-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812197-72.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nathan Miguel de Oliveira Lira - Ré: Mapfre Vida S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação -
30/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812197-72.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nathan Miguel de Oliveira Lira - Ré: Mapfre Vida S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
13/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Decisão ou Despacho
-
04/09/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:45
Decisão ou Despacho
-
07/03/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 13:24
Processo Reativado
-
23/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 13:27
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2022 13:49
de Conciliação
-
08/07/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 19:16
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 11:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2022 11:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 17:01
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:01
Recebidos os autos
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26/04/2022 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2022 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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