TJMS - 0813976-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:35
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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28/01/2025 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Fernandes (OAB 109339/RJ) Processo 0813976-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Flancar de Iguaçu Veículos e Locaçoes Ltda - Intimação da r. sentença da página 79:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 76, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 78.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:47
Juntada de Informações
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29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS) Processo 0813976-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariele Brizola dos Reis - Intimação do despacho: "Vistos, etc.
Os autos vieram em redistribuição da 5ª Vara do Juizado Especial em razão da distribuição anterior da demanda para 10ª Vara do Juizado, conforme processo n. 0820299-13.2023 apensado.
Infere-se que no processo anterior, a petição inicial foi indeferida porque a reclamante não emendou a inicial, isto é, deixou de apresentar a gravação/audios de forma acessível e qualificação do condutor e/ou proprietário do caminhão que teria abalroado seu carro, conforme requerido por esse Juízo.
Analisando a petição inicial novamente apresentada, verifica-se que a reclamante, desta vez, juntou à p. 13 os dados do proprietário do veículo.
Por outro lado, o QR CODE apresentado à p. 3 (atinente ao vídeo) continua não acessível com a mesma mensagem de "Este vídeo é privado".
Assim, atendendo os critérios da celeridade e economia processual, desde já, designo a audiência de conciliação para o dia 30/10/2024 às 15:00h e determino, concomitantemente, que a parte reclamante junte aos autos arquivo contendo o vídeo citado na petição inicial (p. 3) em formato acessível.
No tocante a audiência, consigno que a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se." -
27/09/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
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27/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:15
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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19/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS) Processo 0813976-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariele Brizola dos Reis - Intimação do despacho: "Os autos n. 0820299-13.2023.8.12.0110 tramitaram na 10ª Vara do Juizado Especial Central e foram extintos sem julgamento do mérito.
Tendo sido distribuída demanda idêntica, aquela é a vara competente para processar e julgar estes.
Assim, redistribua-se. Às providências." -
13/09/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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