TJMS - 0802109-09.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0802109-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana de Andreia - Réu: Ideal Incorporações Ltda - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 320-327.
Isto porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo.
Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil.
Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria.
Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação ao mérito da causa.
Não por outra razão, intenta a alteração do julgado, defendendo ter este Juízo incorrido em contradição quando da análise das provas acerca dos danos morais, questão cujo embate deve ocorrer em sede de recurso próprio.
Tem-se, assim, que a decisão embargada se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação.
Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido.
Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo.
Diligências necessárias. -
19/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/01/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0802109-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana de Andreia - Réu: Ideal Incorporações Ltda - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
08/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0802109-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana de Andreia - Réu: Ideal Incorporações Ltda - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) condenar a parte ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), decorrentes da conversão da obrigação de fazer (reparação do imóvel) em perdas e danos (art. 499 do Código de Processo Civil), que deverá ser atualizada pelo IGP-M/FGV a partir de agosto 2023, data da apuração do prejuízo pelo perito, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; (a) condenar a parte ré ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), decorrentes da conversão da obrigação de fazer (disponibilização de residência durante o mês de reforma necessária) em perdas e danos (art. 499 do Código de Processo Civil), que deverá ser atualizada pelo IGP-M/FGV, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data da prolação desta sentença; (c) condenar a parte ré ao pagamento em favor da autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir do seu arbitramento, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ (a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento) e juros de mora a partir da data da citação (art. 405 do Código Civil).
Diante do sucumbência mínima da autora ao seus pleitos, condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (incluídos os honorários do perito judicial), além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados incide correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (inclusive o perito), e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
17/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:49
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 09:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:13
Decisão ou Despacho
-
03/10/2022 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 20:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2022 17:02
de Conciliação
-
03/03/2022 11:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2022 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 14:45
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2022 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2021 14:39
de Conciliação
-
17/11/2021 20:59
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 18:44
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2021 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2021 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 19:22
Recebidos os autos
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06/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 21:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/01/2021 21:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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