TJMS - 0807290-88.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 22:31
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0807290-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mavie Ferreira Bortolás - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
09/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:22
Homologada a Transação
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28/04/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0807290-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mavie Ferreira Bortolás - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Vistos, etc. 1 - Trata-se de requerimento pela substituição do perito designado pelo juízo, e realização de nova perícia.
Analisando os autos, tenho que o pedido em questão é descabido.
Nos termos do art. 480, do CPC, "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida".
O laudo pericial sequer foi elaborado, e o expert detém evidente condição técnica para tanto, não havendo plausibilidade pela substituição do profissional.
Além disso, é importante lembrar que o laudo pericial não vincula a decisão do juiz, conforme determina o art. 479, do CPC, que dispõe "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito" e é certo que o perito deve ter conhecimento científico suficiente [e na espécie, essa qualidade é indiscutível] para analisar a matéria com profundidade, de forma a auxiliar o magistrado [que é o destinatário da prova] a decidir a contenda com justeza. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0807290-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mavie Ferreira Bortolás - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. : tendo em vista que o perito nomeado declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO ISADORA BARBOSA SADALLA ARAUJO [Médica graduada pela Universidade UNIDERP em 2020, atualmente cursando o segundo ano da residência de Medicina de Família e Comunidade pela FIOCRUZ, em Campo Grande - MS, capacitada pelo Treinamento em Perícias Médicas (TEPEM) do Instituto Felipe Hurtado (IFH)]. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0807290-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mavie Ferreira Bortolás - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Vistos, etc. 1 - Visto que o perito nomeado não deu início aos trabalhos periciais, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: Dr.
DAVID MARCIO BARBOSA SANTOS [Graduação em Medicina pela UFMG.
Residência Médica em Neurologia Clínica pelo HC-UFMG.
Observership pelo Presbyterian Dallas Hospital - Tx - USA.
Pós graduação Lato Sensu em Ciências Militares com TCC em Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército Brasileiro.
Treinamento em Perícias Médicas - TPMED 2023.
E-Mail: [email protected]]. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 18:24
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 10:47
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 11:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 17:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2022 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 22:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 22:44
Decorrido prazo de parte
-
15/06/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:36
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2021 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 16:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 19:24
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:52
de Mediação
-
14/05/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2021 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:14
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2021 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2021 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2021 16:35
de Conciliação
-
14/04/2021 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2021 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:46
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2021 17:46
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2021 17:58
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2021 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2021 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 17:32
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2021 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 20:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/03/2021 20:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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