TJMS - 0821851-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0821851-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Amorim - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 207/212); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se.
P.
R.
I." -
19/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:10
Homologada a Transação
-
19/02/2025 09:27
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 10:30
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0821851-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Amorim - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da sentença de fls. 144/148 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de restituir ao autor o valor de R$1.080,00 (um mil e oitenta reais), referente ao dobro do cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde cada desconto indevido e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar tanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto a impugnação, pois ausente o interesse do autor nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, deve o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje), momento em que a ré poderá impugná-lo.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito:Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
17/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:35
Homologada a Transação
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09/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
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05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0821851-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Amorim - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide formulado à f. 127, por incompatível com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada à f. 127. -
17/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:11
de Conciliação
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02/10/2024 17:08
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0821851-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio de Amorim - Intima-se da audiência de f. 52: "AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 02/10/2024 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente Observação: Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência" -
17/09/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
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13/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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