TJMS - 0821824-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Gislaine de Oliveira Gomes (OAB 27595/MS), Ruan Victor Freire Rodrigues (OAB 63187BA) Processo 0821824-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno de Oliveira Madureira, Mayanny Gabrielly Hermann Rodrigues - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
A parte embargante se deu por intimada da sentença (fl. 266/271), requerendo que sejam sanadas as omissões e contradições.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida, nos termos do art. 371, do CPC.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 266/271, mantendo inalterada a sentença de fls. 259/260.
P.
R.
I", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I.". -
09/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:30
Homologada a Transação
-
18/12/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:15
Homologada a Transação
-
05/12/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Ruan Victor Freire Rodrigues (OAB 63187BA) Processo 0821824-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno de Oliveira Madureira, Mayanny Gabrielly Hermann Rodrigues - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 16, item "d"), consistente na pretensão de afastar o sigilo telemáticos dos números de telefone: +237 6 96 31 06 19, +237 6 82 17 76 39, +237 6 80 86 57 35, +237 6 83 93 39 20, +237 6 91 93 51 89, +237 6 53 45 42 19, +237 6 54 51 18 36, +237 6 95 69 06 93, no período de 16.04.2023 a 06.09.2024 e 06.09.2024 a 11.09.2024, para identificação e fornecimento dos dados pessoais dos responsáveis pela disseminação do conteúdo íntimo, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, além de se tratar de dados sensíveis, registrados no país de Camarões.
Aguarde-se a realização da audiência designada à f. 57.
I. -
23/10/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:43
de Conciliação
-
22/10/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruan Victor Freire Rodrigues (OAB 63187BA) Processo 0821824-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno de Oliveira Madureira, Mayanny Gabrielly Hermann Rodrigues - Vistos etc.
Em atenção aos princípios da celeridade, economia processual, faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência preliminar pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado.
I. -
14/10/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruan Victor Freire Rodrigues (OAB 63187BA) Processo 0821824-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno de Oliveira Madureira, Mayanny Gabrielly Hermann Rodrigues - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 22/10/2024 Hora 16:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
27/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruan Victor Freire Rodrigues (OAB 63187BA) Processo 0821824-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno de Oliveira Madureira, Mayanny Gabrielly Hermann Rodrigues - Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando-se aos autos instrumentos de procuração outorgando poderes ao Advogado subscritor da petição inicial (fls. 01/16), sob pena de indeferimento. -
17/09/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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