TJMS - 0813881-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0813881-25.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yuri Chiarelli Perdomo - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da página 171:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 5.205,00), com as devidas correções, em favor da parte exequente, conta bancária indicada na p. 128, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
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18/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:25
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:50
INCONSISTENTE
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11/11/2024 16:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/11/2024 12:08
Processo Reativado
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06/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0813881-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yuri Chiarelli Perdomo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por YURI CHIARELLI PERDOMO em face de AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A., condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo assim as peculiaridades do caso concreto, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
10/10/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:29
Homologada a Transação
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08/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:48
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0813881-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yuri Chiarelli Perdomo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação do r. despacho da página 73:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 59.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
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17/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/07/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/09/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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17/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:03
Expedição de Carta.
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20/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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19/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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