TJMS - 0810252-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 14:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/09/2025 09:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/09/2025 07:46 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 07:15 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
 
 Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências.
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                                            08/09/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 15:57 Emissão da Relação 
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                                            04/09/2025 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 15:07 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            03/09/2025 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 21:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/08/2025 05:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 06:37 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em face de Laucidio Coelho Neto, e assim o faço com resolução do mérito, ao tempo em que fixo o valor exequendo na quantia de R$ 62.706,71 (sessenta e dois mil, setecentos e seis reais e setenta e um centavos), com data base em 03/2025, nos termos da fundamentação alhures.
 
 Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.
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                                            14/08/2025 08:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:31 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            14/08/2025 08:10 Emissão da Relação 
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                                            13/08/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 12:28 Registro de Sentença 
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                                            13/08/2025 12:28 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            12/08/2025 16:11 Expedição de NULL. 
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                                            03/06/2025 00:58 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/05/2025 18:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/05/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 07:53 Prazo em Curso 
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                                            20/05/2025 06:26 Publicado ato_publicado em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0810252-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laucidio Coelho Neto - Recebo os embargos para discussão.
 
 Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
 
 Se o caso, designe-se audiência.
 
 Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença.
 
 Providências necessárias.
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                                            19/05/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/05/2025 14:20 Emissão da Relação 
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                                            14/05/2025 15:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/05/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 20:36 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/05/2025 15:33 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 13:47 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            25/03/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:37 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            25/03/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:33 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/03/2025 15:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/03/2025 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 14:14 Evolução da Classe Processual 
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                                            19/03/2025 13:57 Processo Reativado 
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                                            19/03/2025 13:56 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/10/2024 10:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2024 10:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/09/2024 17:32 Prazo em Curso 
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                                            20/09/2024 08:36 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            20/09/2024 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0810252-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucidio Coelho Neto - Republica-se por incorreção: DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, a, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por LAUCIDIO COELHO NETO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com o julgamento de mérito, para: a) reconhecer e declarar a impossibilidade tributária de incidência financeira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a demanda de reserva de potência de energia elétrica contratada pela parte requerente na Unidade Consumidora indicada na exordial, devendo incidir unicamente sobre a energia elétrica efetivamente consumida; b) determinar a devolução financeira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado indevidamente sobre a demanda de reserva de potência de energia elétrica contratada pela parte requerente na Unidade Consumidora descrita na inaugural.
 
 A devolução monetária deverá observar atentamente os valores efetivamente dispendidos pela parte requerente com o desconto econômico do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) corretamente devido, com a correção monetária e os juros de mora com sustento no entendimento do Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercussão Geral n. 810, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E/IBGE a contar da data de cada pagamento indevido (Súmula n. 162, do Superior Tribunal de Justiça), bem como os juros de mora deverão ter os mesmos parâmetros monetários pelos quais a Fazenda Pública Estadual remunera eficazmente o seu crédito tributário (Tema n. 810, Repercussão Geral, STF), a contar do trânsito em julgado do processo judicial (Súmula n. 188, do Superior Tribunal de Justiça), tais disposições econômicas detém validade até a data de 08.12.2021, quando então, nos termos constitucionais da Emenda Constitucional n. 113/2021, a partir de 09.12.2021 incidirá exclusivamente a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Vistos, etc.
 
 Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/09/2024 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 22:14 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 08:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2024 16:06 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2024 22:18 Publicado ato_publicado em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 08:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/09/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 12:50 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            04/09/2024 11:55 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 14:48 Registro de Sentença 
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                                            28/08/2024 14:48 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            27/08/2024 22:53 Expedição de NULL. 
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                                            16/05/2024 10:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/04/2024 19:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2024 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 13:52 Informação do Sistema 
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                                            25/03/2024 13:52 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            22/02/2024 04:28 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            09/02/2024 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2024 14:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            16/01/2024 03:08 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2024 21:35 Publicado ato_publicado em 15/01/2024. 
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                                            15/01/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/01/2024 09:45 Emissão da Relação 
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                                            27/12/2023 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/12/2023 06:26 Prazo em Curso 
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                                            01/12/2023 03:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 06:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 06:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 14:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/11/2023 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 16:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            22/09/2023 16:14 Juntada de Mandado 
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                                            22/09/2023 16:14 Juntada de NULL 
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                                            19/09/2023 15:07 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/09/2023 21:38 Publicado ato_publicado em 15/09/2023. 
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                                            14/09/2023 16:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/09/2023 16:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/09/2023 16:03 Emissão da Relação 
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                                            14/09/2023 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 16:02 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            28/08/2023 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2023 19:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 07:11 Prazo em Curso 
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                                            10/08/2023 10:52 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            10/08/2023 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2023 21:36 Publicado ato_publicado em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 11:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/07/2023 11:30 Emissão da Relação 
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                                            28/07/2023 11:28 Expedição de NULL. 
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                                            28/07/2023 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 11:14 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            27/07/2023 13:11 Prazo em Curso 
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                                            26/07/2023 19:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2023 15:04 Autos preparados para expedição 
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                                            26/07/2023 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 14:59 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            26/07/2023 07:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/07/2023 18:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/07/2023 18:08 Tutela Provisória 
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                                            27/06/2023 15:22 Juntada de Mandado 
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                                            27/06/2023 15:21 Juntada de NULL 
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                                            18/05/2023 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2023 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2023 15:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2023 13:52 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2023 07:08 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2023 14:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/05/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2023 16:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/05/2023 18:41 Autos preparados para expedição 
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                                            04/05/2023 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2023 18:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/05/2023 18:10 Informação do Sistema 
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                                            04/05/2023 18:10 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/05/2023 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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