TJMS - 0800747-29.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:17
Processo Reativado
-
09/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:32
Prazo em Curso
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06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:31
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800747-29.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Gleide Correia Pereira - Réu: Banco BMG S/A - despacho: I- Tendo em vista o Acórdão de f. 231/236 procedo à regular tramitação do feito.
II- Sem prejuízo da análise de eventuais questões preliminares, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
III- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo pedido de produção probatória, conclusos na fila de decisão para saneamento e organização do processo. Às providências e intimações necessárias. -
25/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 12:22
Emissão da Relação
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22/04/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:15
Transitado em Julgado em data
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07/11/2024 13:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/11/2024 13:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/10/2024 08:01
Prazo em Curso
-
09/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2024 09:06
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800747-29.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Gleide Correia Pereira - Réu: Banco BMG S/A - intimaçao: ficam as partes intimadas para apresentarem contrarrazões de apelação. -
18/09/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 07:46
Emissão da Relação
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17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Apelação
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27/08/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 11:37
Emissão da Relação
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20/08/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:37
Registro de Sentença
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20/08/2024 15:29
Com Resolução do Mérito
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11/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 11:24
Prazo em Curso
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16/05/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 12:20
Emissão da Relação
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15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 06:50
Prazo em Curso
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25/04/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 08:19
Prazo em Curso
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05/04/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 13:02
Prazo em Curso
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04/04/2024 12:55
Expedição de Carta.
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04/04/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2024 11:48
Emissão da Relação
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18/03/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2024 16:57
Tutela Provisória
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15/03/2024 21:45
Conclusos para decisão
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15/03/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 21:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2024 17:09
Informação do Sistema
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15/03/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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