TJMS - 0853346-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:00
Homologada a Transação
-
25/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 14:29
de Conciliação
-
24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0853346-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 24/02/2025, às 14:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
19/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0853346-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Vistos etc.
Inicialmente, no que se refere à tutela de urgência, verifica-se que a mesma tinha por escopo determinar que a retirada dos equipamentos da sede da requerente.
Instada a se manifestar a respeito da tutela de urgência, a parte requerida informou que retirou os equipamentos (fl. 44), fato confirmado pela própria requerente (fl. 38).
Nesse contexto, indeclinável concluir a perda do objeto da tutela de urgência, em razão de fato superveniente.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte ré, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, constando do expediente que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
04/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0853346-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Vistos etc.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, INTIME-SE a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
28/11/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:58
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0853346-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ferreira de Brito Sociedade Individual de Advocacia - Vistos etc.
Ante a certidão de fl. 25, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
17/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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