TJMS - 0826876-87.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A parte exequente compareceu aos autos e postulou a utilização da ferramenta denominada "SNIPER" visando obtenção de elementos para futura penhora, visto que as diligências anteriores restaram infrutíferas.
Da análise dos autos constata-se que não houve pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença, tendo sido deferidas anteriormente buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais foram infrutíferas.
O "SNIPER" é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual possibilitará o cruzamento de informações contidas em diferentes bases de dados, abertas e fechadas, destacando vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, de modo que a utilização de tal ferramenta pode trazer elementos para uma futura penhora e eventual satisfação do crédito da parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas em nome da parte executada via sistema "SNIPER", as quais deverão ser juntadas aos autos sob a modalidade "sigilo externo", possibilitando o acesso à parte exequente.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
24/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:53
Outras Decisões
-
06/06/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0826876-87.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Ré: Edilena Alves de Oliveira - Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após intimada a parte executada, a parte exequente comparece aos autos e requer a requisição de informações sobre veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD.
O sistema RENAJUD é ferramenta colocada à disposição do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido assegurar o resultado prático de processos de execução, consistente em permitir através de tal sistema a localização de bens de devedores e assim propiciar o recebimento do crédito pelo credor.
Tal medida concretiza o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo nas Normas Fundamentais do Processo Civil, notadamente aquelas que dispõem sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como ao dever de cooperação processual, que também incide sobre o Poder Judiciário, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil).
O acesso ao sistema RENAJUD constitui mero acesso ao cadastro de veículos automotores no RENAVAM, mantido pelos órgãos de trânsito, de modo que a rigor não implica em quebra de sigilo legal, sendo caso de deferimento do pleito no intuito de assegurar o resultado prático do processo de execução.
Tal medida, como dito, não tendo sido localizados bens penhoráveis, constitui importante instrumento para a finalidade de assegurar o resultado prático do processo de execução, de modo que deve ser deferida quando não localizados bens do executado por outros meios disponíveis.
Ademais, na jurisprudência do E.
STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: "(...) 4.
O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018". (REsp 1827340/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).
No caso dos autos, precedentemente foi tentada de forma infrutífera a penhora de valores via sistema SISBAJUD, havendo informação do exequente de que não conseguiu localizar outros bens penhoráveis, de modo que o pleito formulado comporta deferimento no intuito de localizar bens penhoráveis.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de trânsito.
As buscas deverão ser realizadas pela serventia, com a juntada da informações aos autos e intimação da parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, no qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:33
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:02
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
31/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 08:53
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0826876-87.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Ré: Edilena Alves de Oliveira - Vistos etc.
Em que pese o teor da manifestação de fls. 210/212 e, muito embora este juízo tenha deferido anteriormente a realização de buscas de informações a respeito de eventuais cotas de consórcio, a Resolução CNJ nº 584/2024, de 27/09/2024, em seu art. 1º dispõe que "As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
A informação pretendida pela parte exequente não se encontra dentre aquelas cujos sistemas estão relacionados pelo Conselho Nacional do Justiça (), motivo pelo qual indefiro o requerimento de fls. 210/212.
Tendo em vista que não houve efetiva indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
12/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0826876-87.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Ré: Edilena Alves de Oliveira - Vistos etc.
A parte exequente compareceu aos autos e postulou a utilização da ferramenta denominada "SNIPER" visando obtenção de elementos para futura penhora, visto que as diligências anteriores restaram infrutíferas.
Da análise dos autos constata-se que não houve pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença, tendo sido deferidas anteriormente buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais foram infrutíferas.
O "SNIPER" é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual possibilitará o cruzamento de informações contidas em diferentes bases de dados, abertas e fechadas, destacando vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, de modo que a utilização de tal ferramenta pode trazer elementos para uma futura penhora e eventual satisfação do crédito da parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas em nome da parte executada via sistema "SNIPER", as quais deverão ser juntadas aos autos sob a modalidade "sigilo externo", possibilitando o acesso à parte exequente.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
17/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:03
Outras Decisões
-
15/07/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:09
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:09
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 14:09
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:37
Outras Decisões
-
15/12/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:53
Outras Decisões
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 13:43
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 11:58
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 06:59
Arquivado Provisoriamente
-
03/11/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:27
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2021 15:27
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2021 15:27
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2021 15:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2021 15:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2021 15:25
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:20
Outras Decisões
-
28/07/2021 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:52
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:41
Outras Decisões
-
19/05/2021 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 22:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:12
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2021 15:50
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2021 15:50
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2020 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2020 07:03
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 08:36
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2020 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 03:44
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2020 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2019 12:12
Recebidos os autos
-
18/12/2019 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2019 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2019 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2019 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2019 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 13:04
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2019 13:04
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 08:08
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2018 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 13:49
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2018 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 13:14
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2018 13:14
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 13:44
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2018 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2018 15:56
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2018 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 17:08
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2018 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2018 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2018 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 14:28
Recebidos os autos
-
18/12/2017 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2017 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2017 15:02
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
13/11/2017 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2017 11:16
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2017 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2017 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2017 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2017 18:02
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2017 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 12:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2016 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 16:19
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 15:19
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2016 15:18
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2016 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2016 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2016 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 12:39
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2016 07:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2016 09:13
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2016 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2016 14:27
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2016 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2016 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2016 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 12:51
Recebidos os autos
-
01/08/2016 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2016 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2016 10:58
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2016 10:58
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2016 10:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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