TJMS - 0900999-09.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS), Thiago Navarro de Mattos (OAB 27696/MS) Processo 0900999-09.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Pedro Henrique Porto De Oliveira - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 315-319, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu PEDRO HENRIQUE PORTO DE OLIVEIRA, qualificado aos autos, como incurso no art. 12, caput, da Lei n.º 10.826/03.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente, inclusive porque nesse ponto se aplica a Súmula 444 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base do acusado em 1 ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.
SEGUNDA FASE: Existe a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que o réu em seu interrogatório confirmou os fatos narrados na denúncia.
Ocorre que a pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal a teor da Súmula 231 do STJ.
TERCEIRA FASE: Inexistem causa de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena do réu em 1 ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal, consistente em 1) prestação de serviço comunitário na forma que for estabelecida pelo pelo Juízo da Execução Penal; Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, pois respondeu em liberdade.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, pois assistido por advogado particular e não demonstrada sua hipossuficiência financeira.
Considerando que o réu está em liberdade e possuí procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
Oficie-se à Autoridade Policial para remeter a arma de fogo do tipo Revólver, Taurus, calibre .38, nº série 1045704, com tambor de 06 cartuchos, ao Comando do Exército Brasileiro, nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/03.
As demais armas de fogo, munições e cartuchos fazem parte da ação penal n.º 0800903-83.2023.8.12.0002, cuja análise da destinação será daquele Juízo.
Oficie-se imediatamente ao Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal de Dourados, solicitando a transferência da fiança recolhida no auto de prisão em flagrante n.º 0001097-50.2023.8.12.0800, relativo a Pedro Henrique Porto de Oliveira, subconta n.º 870223, uma vez que se refere a esse fato julgado.
Nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, a fiança será utilizada para a quitação da custas processuais e multa penal, nessa ordem, sendo que o remanescente deverá ser restituído." -
08/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS), Thiago Navarro de Mattos (OAB 27696/MS) Processo 0900999-09.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Pedro Henrique Porto De Oliveira - "Intimação da defesa constituída, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias." -
05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS), Thiago Navarro de Mattos (OAB 27696/MS) Processo 0900999-09.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Pedro Henrique Porto De Oliveira - "Intimação da defesa constituída, acerca da decisão interlocutória de fl. 285, que segue adiante:
Vistos.
Durante a audiência de instrução a Defesa apresentou requerimento oral, onde requereu a expedição de ofício ao Perito para que fosse esclarecido se os resíduos de pólvora na arma são de disparos ou do teste, bem como indicado se as munições que constam nas fotos são de que cada arma.
Contudo, além da ausência de indicação de pertinência da diligência postulada, a imputação realizada pelo Ministério Público é de posse de arma de fogo, especialmente arma de fogo de uso permitido, consistente em um Revólver, Taurus, calibre .38, nº série 1045704, com tambor de 06 cartuchos.
As munições e as demais armas apontadas no laudo pericial não fazem parte da denúncia, e nem se imputa o crime de disparo de arma de fogo, pelo qual é impertinente saber se as munições que constam do laudo é relativa a essa arma de fogo ou se os resquícios de pólvora é do disparo ou do teste realizado com as munições.
Pelo que se observa do depoimento de fls. 25, as outras duas armas de fogo e 16 munições foram encontradas em posse de Lucas da Silva Ferreira e Leonardo dos Santos Santana, no interior do automóvel Toyota/Corolla.
O fato do réu ter eventual arma de fogo para proteção pessoal não descaracteriza o crime de posse irregular do art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
Logo, INDEFIRO o pedido da defesa.
Publique-se no DJE.
Intime-se o MPE para alegações finais.
Cumpra-se." -
17/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:57
Decisão ou Despacho
-
15/10/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS), Thiago Navarro de Mattos (OAB 27696/MS) Processo 0900999-09.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Pedro Henrique Porto De Oliveira - Intimação dos advogados do réu sobre a certidão do oficial de justiça de f. 273. -
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:08
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:38
Decisão ou Despacho
-
14/03/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 19:31
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:54
Evolução da Classe Processual
-
01/02/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:47
Recebida a denúncia
-
22/01/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2023 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2023 16:57
Desapensado do processo número do processo
-
27/11/2023 16:56
Processo Reativado
-
24/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 14:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:21
Declarada incompetência
-
17/11/2023 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:08
Apensado ao processo numero do processo
-
24/05/2023 09:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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