TJMS - 0921525-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 16:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921525-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marco Aurélio do Amaral Santos Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INOPERADA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - INVIÁVEL - RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL - INAPLICÁVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A alegação de excludentes de ilicitude, como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, assim como a tese de atipicidade da conduta por inexigibilidade de conduta diversa, não se sustenta, pois não há elementos que justifiquem a conduta do réu, que agiu com dolo e de forma desnecessária ao disparar arma de fogo contra o ônibus.
II - A qualificadora do crime de dano (art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal) deve ser mantida, pois o disparo com arma de fogo configurou grave ameaça à vítima e à segurança pública, em consonância com a interpretação do tipo penal.
III - Há falta de interesse recursal nesse ponto, pois a confissão espontânea do réu foi reconhecida, mas, em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal, não há que se falar em redução da pena abaixo do patamar legal, conforme Súmula 231, do STJ.
IV - A atenuante do art. 65, III, "a", do Código Penal, não é aplicável, pois a conduta do réu não se caracterizou como motivo de relevante valor social.
V - Não se concede a justiça gratuita quando o agente é representado por advogado particular e não comprovou sua hipossuficiência, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais.
VI - Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:33
Não-Provimento
-
28/05/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921525-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Marco Aurélio do Amaral Santos Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:50
Inclusão em pauta
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13/05/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921525-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marco Aurélio do Amaral Santos Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
09/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921525-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marco Aurélio do Amaral Santos Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Intime-se a Defesa para apresentar as razões do recurso já interposto.
Após, baixem-se os autos para que o Parquet seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões.
Por fim, retornem-me conclusos. -
09/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921525-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marco Aurélio do Amaral Santos Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:25
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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