TJMS - 0800644-35.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800644-35.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Arce Acosta - Réu: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar - Hospital Cidade - Da sentença proferida nos autos, a parte vencida interpôs APELAÇÃO, sendo que não cabe a este juízo de primeiro grau realizar admissibilidade do recurso, tampouco apreciar e conceder eventual pedido de efeito suspensivo, atribuições de competência exclusiva do Tribunal ou Relator, conforme artigo 1.010, § 3º e artigo 1.012, § 3º, todos da Lei 13.105/15 (Novo CPC).
Vislumbro que a parte recorrente apresentou razões recursais, conforme artigo 1.010, incisos I, II, III e IV, do novo Código de Processo Civil.
Assim: TENDO em vista que no pronunciamento de f. 228-232, fora concedido as benesses da gratuidade judicial à parte requerida, REJEITO os embargos de declaração interposto às f. 373. 01) NO MAIS, Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do novo Código de Processo Civil. 02) Caso o recorrido apresente PRELIMINARES em suas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se, em 15 dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil). 03) Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso. 04) Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800644-35.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Arce Acosta - Réu: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar - Hospital Cidade - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados por Sérgio Arce Acosta contra Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar - Hospital Cidade.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça já concedido à parte autora.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do novo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o necessário para pagamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 04:14
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800644-35.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Arce Acosta - Réu: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar - Hospital Cidade - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a complentação do laudo pericial. -
21/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800644-35.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Arce Acosta - Réu: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar - Hospital Cidade -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, em que pese a manifestação de f. 302-305 mencionar a condenação da ré ao pagamento de indenização do seguro pleiteado, RESSALTO que a presente demanda versa acerca de indenização por erro médico.
No mais, analisando profundamente os autos, VERIFICO que o autor alega na exordial que houve erro médico no tratamento ofertado pela parte requerida.
Contudo, ao examinar o laudo pericial acostado às f. 283-299, bem como os quesitos formulados por este juízo, constato que limitaram-se a apurar a existência de incapacidade do autor, nada relatando acerca de eventual ocorrência de erro médico ou erro na eleição do procedimento adotado.
Portanto, com fulcro no art. 370, do Código de Processo Civil, FORMULO os seguintes quesitos complementares: a) houve falha na prestação do serviço prestado pela parte requerida? b) os procedimentos cirúrgicos e tratamento realizados foram bem sucedidos? c) há outros tratamentos necessários ou que deveriam ter sido realizados e não o foram? d) há indício de erro nos procedimentos médicos realizados ou erro na eleição do procedimento adotado no tratamento do autor fornecido pela requerida? e) demais esclarecimentos pertinentes ao deslinde da demanda, em especial narrando SE HÁ NEXO CAUSAL ENTRE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PELA PARTE REQUERIDA E A INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA.
INTIMEM-SE as partes.
No mais, INTIME-SE o Perito Judicial para complementar o laudo, em 05 dias, respondendo aos questionamentos apresentados por este Juízo.
Com a juntada da complementação, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se, em 05 dias.
Após, conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
08/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:06
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 17:33
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800644-35.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Arce Acosta - Réu: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar - Hospital Cidade - 8) APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, sob pena de preclusão. -
17/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:03
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/05/2024 04:16
Decorrido prazo de parte
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17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 13:27
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
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17/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:45
Decisão ou Despacho
-
29/05/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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