TJMS - 0800644-35.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800644-35.2023.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Daniele Rodrigues Ferreira (OAB: 17718/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
19/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:15
Recurso Especial
-
17/09/2025 12:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/09/2025 09:32
Certidão
-
10/09/2025 10:08
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800644-35.2023.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Daniele Rodrigues Ferreira (OAB: 17718/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/07/2025 11:44
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:42
Certidão
-
28/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 13:58
Recurso Especial
-
24/07/2025 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 10:57
Certidão
-
01/07/2025 09:54
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:53
Certidão
-
01/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800644-35.2023.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Daniele Rodrigues Ferreira (OAB: 17718/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
30/06/2025 11:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 11:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:09
Processo Dependente Iniciado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800644-35.2023.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Daniele Rodrigues Ferreira (OAB: 17718/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO - DEFEITOS INEXISTENTES - MATÉRIAS ABORDADAS COM PROFICIÊNCIA - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade e contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800644-35.2023.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Daniele Rodrigues Ferreira (OAB: 17718/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800644-35.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Recorrente: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Daniele Rodrigues Ferreira (OAB: 17718/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO HOSPITAL QUANTO A ATUAÇÃO DO MÉDICO – PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA, NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA APELADA, TAMPOUCO DO MÉDICO QUE PROCEDEU À CIRURGIA REPARADORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A responsabilidade do hospital é objetiva somente quando há má prestação de serviços relativos à internação do paciente e ao uso das instalações, dos equipamentos e dos serviços auxiliares, segundo precedentes do STJ.
No que tange à atuação dos médicos contratados pelos hospitais, a sua responsabilidade é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto. 2.
No caso, o laudo elaborado pelo perito do juízo foi conclusivo no sentido de não ter havido qualquer erro quanto ao atendimento do autor, o que implica na manutenção da sentença de improcedência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800644-35.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Recorrente: Sérgio Arce Acosta Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802397-13.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Renilda Goncalves
Advogado: Jose Vinicius Teixeira de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 16:05
Processo nº 0802397-13.2024.8.12.0110
Renilda Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Vinicius Teixeira de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 15:55
Processo nº 0850828-17.2024.8.12.0001
Edina Regina Deserto de Oliveira
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 15:26
Processo nº 0002982-34.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Luiz Gustavo da Silva Portilio
Advogado: Ariane Ferreira Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 12:08
Processo nº 0800644-35.2023.8.12.0052
Sergio Arce Acosta
Associacao Aquidauanense de Assistencia ...
Advogado: Adriano Gomes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 17:10