TJMS - 0848808-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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09/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 08:46
Emissão da Relação
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05/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Em que pese o protesto manifesto, ao arbitrar os honorários periciais, levou-se em conta tratar-se de perícia de considerável grau de complexidade (compatível com o valor), envolvendo análise de grande quantidade de informações e dados referentes à revisão de relação jurídica que perdurou por longo período.
Gize-se, ainda, que um dos aspectos primordiais a ser sopesado nesses casos, é a relação de confiança do presidente do feito com o expert eleito, ex vis legis.
Ademais, não se verifica concretude nas razões apresentadas, com força suficiente para abalar os termos da decisão proferida às f. 350-351, a qual ratifico integralmente, mantendo a verba honorária tal como arbitrada.
Com efeito, reitere-se a intimação para, no prazo de 10 dias, recolher a verba honorária, sob pena de arcar com o ônus respectivo (artigo 373, II, CPC).
Intime(m)-se. -
02/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 07:43
Prazo em Curso
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02/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 07:35
Emissão da Relação
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30/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0848808-53.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Gilmar Benedito Barbosa, Adriana Marrone Rui Dias - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Em que pese o notório esforço da parte requerida em apresentar parecer contábil a respeito da liquidação da obrigação reconhecida em fase de conhecimento, tenho que, a par da grande complexidade da matéria julgada, é impossível reconhecer ictu oculi a regularidade do cálculo e precisão do valor apontado, de modo que se mostra indispensável à hipótese a produção de prova pericial para apuração plena do valor da obrigação e definição do credor.
Portanto, nos termos da parte final do artigo 510 do CPC, delibero: 1.
Nomeio para realização da perícia a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda., fixando os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância (com protesto por majoração, devidamente justificado), se o caso, deverá ser externada pelo douto perito, no prazo de 5 dias. 2.
Havendo concordância deste, ciência imediata às partes, com intimação da parte requerida, vencida na fase de conhecimento, para pagamento, no prazo de 10 dias, consoante orientação jurisprudencial. 3.
Faculta-se às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:33
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:27
Prazo em Curso
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21/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0848808-53.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Gilmar Benedito Barbosa, Adriana Marrone Rui Dias - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Em face da natureza do objeto da demanda, defiro o processamento de liquidação da sentença, a qual far-se-á por arbitramento (CPC, 509, I).
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos a fim de apurar o valor da obrigação declarada no título executivo judicial. (CPC, art. 510, primeira parte).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão para decisão de plano ou, se o caso, designação de perícia técnica. (CPC, art. 510, in fine). -
16/09/2024 22:53
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 13:20
Emissão da Relação
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07/09/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 15:23
Recebida petição inicial
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21/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:31
Retificação de Classe Processual
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21/08/2024 08:30
Apensado ao processo numero do processo
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21/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2024 08:30
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 18:31
Informação do Sistema
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20/08/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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