TJMS - 0802131-67.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Assim, tendo a intimação sido direcionada a local previamente validado, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, considero presumidamente válida a intimação da parte, para os fins do art. 385, §1º, do CPC.
Eventual ausência imotivada na audiência ensejará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme preconiza o referido dispositivo.
Cumpra-se a decisão de fls. 686-695 e 715-718.
Aguarde-se a audiência designada.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias -
18/07/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:09
Decisão ou Despacho
-
09/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica Fernandes (OAB 15971/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Júlia Assunção Lazarim (OAB 20845B/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Orley Silva Loureiro (OAB 22531/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0802131-67.2021.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Fernando Carmo Fenero - Réu: Irineu Loureiro - No que tange à prova testemunhal, entendo que a sua produção revela-se pertinente para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, especialmente aqueles relacionados à origem e ao exercício da posse sobre o imóvel, à suposta existência de esbulho, à validade dos negócios jurídicos celebrados e à alegada ocorrência de usucapião.
Ressalte-se que o autor, às fls. 420-424, requereu expressamente a produção de prova oral, incluindo o depoimento pessoal do réu, além da oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado.
O réu, por sua vez, também postulou a produção de prova testemunhal, tendo apresentado rol às fls. 203-204, mas não formulou pedido de depoimento pessoal do autor.
Outrossim, defiro a possibilidade de apresentação de prova documental suplementar, desde que os documentos eventualmente carreados aos autos estejam acompanhados da devida justificativa de sua superveniência ou da impossibilidade de apresentação anterior, nos moldes do art. 435, §1º, do Código de Processo Civil.
Fixo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para que as partes apresentem eventuais documentos adicionais.
Por ora, não há elementos que justifiquem a realização de prova pericial, uma vez que as questões submetidas à apreciação judicial são eminentemente jurídicas e fáticas, sem a necessidade de apuração técnica especializada.
Ressalva-se, todavia, a possibilidade de reavaliação futura, caso sobrevenha fato novo ou seja evidenciada a imprescindibilidade do exame pericial.
Assim, com fundamento nos arts. 369, 370 e 371 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova testemunhal e documental complementar, a ser produzida na forma a ser oportunamente definida, assegurando-se às partes a paridade no exercício do direito probatório.
Ressalto, ademais, que foi admitida nos autos a prova emprestada acostada à fl. 683, consistente em depoimento judicial colhido em processo conexo, cuja utilização foi autorizada em sede recursal, podendo ser considerada como elemento instrutório, nos limites do contraditório.
VI - Das determinações para a audiência Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2025, às 15h00, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste juízo.
O requerido deverá ser intimado pessoalmente para prestar depoimento pessoal, com a advertência expressa de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor poderá implicar confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º).
As partes poderão arrolar até 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sendo admitido número superior apenas mediante justificativa fundada de imprescindibilidade e pertinência, limitada a 10 (dez) testemunhas no total, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC.
Incumbe aos advogados constituídos promover a intimação das testemunhas que indicarem, nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC, sob pena de presunção de desistência da respectiva oitiva, caso não observadas as formalidades legais.
Caso haja testemunha arrolada por advogado dativo, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado de intimação, salvo se houver compromisso expresso de apresentação espontânea.
Para tanto, cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, dispensando-se novo despacho.
Na hipótese de testemunha residente fora da comarca, e não havendo compromisso de comparecimento na data aprazada, expeça-se carta precatória para sua oitiva, fixando-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento.
Intimem-se as partes para ciência da expedição e, em igual prazo, para comprovação da distribuição junto ao juízo deprecado.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:46
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:39
Decisão ou Despacho
-
13/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Verônica Fernandes (OAB 15971/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Júlia Assunção Lazarim (OAB 20845B/MS), Orley Silva Loureiro (OAB 22531/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0802131-67.2021.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Fernando Carmo Fenero - Réu: Irineu Loureiro - Diante da certidão de f. 676, proceda o Cartório com a liberação da mídia junto ao SAJ, de modo a facilitar o acesso das partes e deste Juízo.
Após, conclusos para saneamento do feito. -
17/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 21:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:36
Decisão ou Despacho
-
13/12/2021 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2021 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:20
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:20
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 12:05
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 20:12
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:12
Decisão ou Despacho
-
20/05/2021 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2021 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2021 17:36
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2021 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:40
de Conciliação
-
01/04/2021 22:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2021 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:27
Decisão ou Despacho
-
10/03/2021 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2021 17:19
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:20
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2021 16:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:13
Decisão ou Despacho
-
24/02/2021 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2021 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:37
Decisão ou Despacho
-
09/02/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2021 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2021 13:21
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2021 16:31
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:31
Decisão ou Despacho
-
04/02/2021 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2021 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2021 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2021 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2021 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:01
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
27/01/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2021 07:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/01/2021 07:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822771-28.2020.8.12.0001
Elva Celina Gonzales Aquino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2020 13:11
Processo nº 0841086-36.2022.8.12.0001
Luiz Eduardo Barbosa do Couto
Pamela de Carvalho
Advogado: Jose Carlos Araujo Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 09:50
Processo nº 0000711-58.2022.8.12.0055
Lorena Terezinha Pissaia Delazeri
Jose Erivan Pereira de Sousa
Advogado: Jose Alberto Furtado Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 18:39
Processo nº 0800348-16.2013.8.12.0035
Cicera Gomes de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Elaine Bernardo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2013 15:24
Processo nº 0800099-19.2024.8.12.0055
Edivaldo Manoel de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 13:55