TJMS - 0800002-19.2024.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:31
Evolução da Classe Processual
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16/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/08/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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14/08/2025 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 00:18
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 08:50
Emissão da Relação
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28/07/2025 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2025 15:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/12/2024 12:12
Prazo em Curso
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2024 07:02
Prazo em Curso
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03/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 12:26
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciana Galvao Dias (OAB 441032/SP) Processo 0800002-19.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - Expediente: Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às fls. 250-276 e 281-294. -
11/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 13:39
Emissão da Relação
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08/10/2024 12:22
Prazo em Curso
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04/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Apelação
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04/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Apelação
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21/09/2024 11:26
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luciana Galvao Dias (OAB 441032/SP) Processo 0800002-19.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Oliveira - sentença: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para, ainda que não declarada a nulidade da relação jurídica ou inexistência do débito, já que houve sua contratação, determinar a alteração da obrigação assumida para a modalidade empréstimo consignado, com o recálculo de toda a operação, conforme fundamentação acima.
Com o recálculo, caso ainda haja saldo devedor em aberto, este deverá ser exigido em tantas prestações mensais quanto necessárias, limitando-se o valor de cada uma delas ao percentual de 5% do benefício previdenciário auferido.
Existindo crédito em favor da parte autora, este deverá ser restituído de forma simples, sob o viés de reparação de danos, com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso a maior, além de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a contar da citação.
Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários em favor do patrono da parte autora.
Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais.
Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem se os autos.
Cumpra-se -
13/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 11:28
Emissão da Relação
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12/09/2024 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:53
Registro de Sentença
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11/09/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 05:33
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 09:00
Prazo em Curso
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01/04/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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01/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 06:50
Emissão da Relação
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27/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 05:36
Prazo em Curso
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13/03/2024 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 13:35
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 09:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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16/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2024 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/01/2024 14:38
Expedição de Carta.
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15/01/2024 10:50
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2024 10:48
Emissão da Relação
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15/01/2024 10:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2024 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2024 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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11/01/2024 18:24
Autos preparados para expedição
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11/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 01:30:00, Vara Única.
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11/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 06:25
Prazo em Curso
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11/01/2024 06:25
Emissão da Relação
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09/01/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 15:26
Outras Decisões
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08/01/2024 20:12
Conclusos para decisão
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07/01/2024 10:43
Informação do Sistema
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07/01/2024 10:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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