TJMS - 0849625-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), He-man de Oliveira Rodrigues (OAB 23857/MS) Processo 0849625-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Akira Morishigue - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA -
Vistos.
Diante da juntada de documentos na impugnação à contestação, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), He-man de Oliveira Rodrigues (OAB 23857/MS) Processo 0849625-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Akira Morishigue - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
17/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), He-man de Oliveira Rodrigues (OAB 23857/MS) Processo 0849625-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Akira Morishigue - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA -
Vistos.
A efetivação de tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 297, parágrafo único, e 519, ambos do CPC.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para, querendo, ingressar com cumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência em autos apartados, nos termos do art. 106, do Código de Normas da CGJ. -
14/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:27
de Conciliação
-
13/02/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0849625-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Akira Morishigue - .
Defiro o pedido de fls. 114, tendo em vista que houve alteração do polo passivo através da emenda à petição inicial de fls. 40/41.
II.
Assim, retifique-se o polo passivo, a fim de que passe a constar somente BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, qualificado às fls. 40, excluindo-se Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
III.
Cancelo a audiência de conciliação designada às fls. 55, diante da proximidade da audiência e ausência de citação do réu (Banco Mercantil do Brasil).
IV.
Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.
Após, prossiga-se conforme fls. 52/54, citando e intimando o réu Banco Mercantil do Brasil acerca da tutela concedida.
V.
Cientifique-se o Autor acerca do cumprimento da tutela pelo INSS (fls 62/113).
VI. Às providências e intimações necessárias. -
29/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 11:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 11:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 01:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0849625-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Akira Morishigue - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela para suspender os descontos mensais, referentes ao contrato de empréstimo consignado do benefício do Autor, até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
I.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação desta ação.
Anote-se no sistema.
II.
Comunique-se, com urgência, o órgão pagador do Autor a fim de que cumpra a presente decisão até o julgamento da lide.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se o Requerido.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 14/11/2024 às 16:20h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
18/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:28
Tutela Provisória
-
13/09/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-26.2023.8.12.0054
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 15:11
Processo nº 0800586-60.2022.8.12.0054
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 08:55
Processo nº 0835414-47.2022.8.12.0001
Carolina da Silva Aquino
Caixa Seguros
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 14:21
Processo nº 0800793-88.2024.8.12.0054
Paulo Roberto Rensi
Espolio de Maria Clara Diehl Serra Rensi
Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 17:26
Processo nº 0857876-95.2022.8.12.0001
Patricia de Oliveira Nunes
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 15:00