TJMS - 0821215-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821215-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cristiano da Silva Hang Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 216432/RJ) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA MÉRITO - ADESÃO A SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, VINCULADO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA, NA HIPÓTESE - PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A análise da prova dos autos aponta que a parte autora não demonstrou a existência do fato constitutivo do seu direito (existência de incapacidadetotal epermanente, conforme previsão contratual).
II - De outro lado, a prova existente nos autos demonstra apenas a invalidez parciale permanente do segurado, não restando preenchidos, portanto, os requisitos para o acionamento da cobertura securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:09
Não-Provimento
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15/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821215-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiano da Silva Hang Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 216432/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:46
Inclusão em pauta
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07/04/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821215-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cristiano da Silva Hang Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 216432/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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