TJMS - 0800017-61.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:19
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 14:05
Prazo em Curso
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 15:44
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 05:19
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800017-61.2023.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Bradesco S/A, Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito - Proceda-se a evolução de classe, adequando o valor da causa e as partes em seus novos polos processuais (fls. 178/182).
Após, intime-se a parte executada (CPC, art. 513, §2º, II), para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
03/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 16:23
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 09:47
Recebida petição inicial
-
12/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 10:04
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:42
Registro de Sentença
-
09/01/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 08:39
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:57
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800017-61.2023.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Posto isto, julgo procedente o pedido constante da petição inicial, consolidando a propriedade e posse plena do bem objeto desta demanda em favor do autor.
Oficie-se ao DETRAN-MS, se for o caso, para a expedição de novo certificado de registro de propriedade, em nome do requerente, livre de ônus (Dec. 911/69, §1º, art. 3º) Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (quinhentos reais) (CPC art. 85, §2.º, 4º, III ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. -
17/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:57
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:54
Registro de Sentença
-
12/12/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800017-61.2023.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Proceda-se com a alteração dos procuradores do autor, conforme procuração apresentada às fls. 148/149.
Após, intime-se o requerente para manifestação em 15 (quinze) dias. Às providências. -
07/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 10:05
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:43
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 16434A/MS) Processo 0800017-61.2023.8.12.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - A parte autora para que requeira o que de direito. -
17/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:44
Emissão da Relação
-
31/08/2024 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
28/08/2024 08:08
Prazo em Curso
-
09/08/2024 13:00
Prazo em Curso
-
09/08/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:59
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 12:59
Juntada de NULL
-
03/07/2024 07:26
Prazo em Curso
-
03/07/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 13:29
Prazo em Curso
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2024 09:45
Autos preparados para expedição
-
13/06/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2024 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 11:51
Emissão da Relação
-
29/05/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 08:58
Emissão da Relação
-
20/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:27
Prazo em Curso
-
03/05/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 14:44
Emissão da Relação
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 14:41
Juntada de NULL
-
12/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 10:43
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2024 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2024 10:49
Prazo em Curso
-
22/03/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 09:56
Emissão da Relação
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:22
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 10:07
Emissão da Relação
-
26/02/2024 13:48
Prazo em Curso
-
26/02/2024 13:47
Juntada de NULL
-
26/02/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 08:08
Prazo em Curso
-
23/01/2024 14:16
Prazo em Curso
-
23/01/2024 14:12
Prazo em Curso
-
19/12/2023 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2023 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
16/09/2023 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2023 10:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 08:40
Prazo em Curso
-
01/09/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 07:51
Emissão da Relação
-
30/08/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
23/08/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:22
Prazo em Curso
-
15/08/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 17:16
Emissão da Relação
-
14/08/2023 17:15
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 17:15
Juntada de NULL
-
31/07/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 12:08
Prazo em Curso
-
31/07/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 16:34
Emissão da Relação
-
28/07/2023 16:33
Prazo em Curso
-
28/07/2023 15:56
Prazo em Curso
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2023 09:21
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:21
Prazo em Curso
-
26/05/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 07:50
Emissão da Relação
-
23/05/2023 15:22
Prazo em Curso
-
23/05/2023 15:22
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 15:21
Juntada de NULL
-
11/05/2023 08:11
Prazo em Curso
-
10/05/2023 17:31
Prazo em Curso
-
10/05/2023 17:31
Prazo em Curso
-
09/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2023 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
-
18/03/2023 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2023 13:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2023 12:37
Prazo em Curso
-
27/02/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 15:46
Emissão da Relação
-
17/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2023 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2023 11:50
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 13:20
Emissão da Relação
-
20/01/2023 15:27
Prazo em Curso
-
18/01/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2023 09:02
Informação do Sistema
-
17/01/2023 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/01/2023 08:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2023 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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