TJMS - 0811297-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:36
Arquivado Provisoriamente
-
19/06/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0811297-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maiquel Prado Mascarenhas - Réu: Ipanema Credit Management -
Vistos...
A demanda possui relação direta com o Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça.
Logo, nos moldes do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Após o julgamento do IRDR, requeiram as partes o que entenderem de direito em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:22
Outras Decisões
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09/05/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0811297-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maiquel Prado Mascarenhas - Réu: Ipanema Credit Management - 1.
Decreto a revelia da parte requerida, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, porquanto compareceu espontaneamente aos autos (f. 39), deixou de comparecer à audiência de conciliação (f. 128) e não apresentou contestação (f. 129). 2.
Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." 3.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
26/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0811297-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maiquel Prado Mascarenhas - Réu: Ipanema Credit Management - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 129 no prazo de 5 dias. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:00
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:26
de Conciliação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0811297-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maiquel Prado Mascarenhas - Réu: Ipanema Credit Management - Intimação do despacho:...................."1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 25-26 e 103) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:........................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 18/10/2024 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
16/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 08:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:38
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2024 11:14
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 11:14
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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