TJMS - 0830340-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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10/09/2025 16:05
Prazo em Curso
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10/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:42
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2025 20:39
Prazo em Curso
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18/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Exceção de Pré-executividade juntada. -
15/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 13:49
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 13:49
Emissão da Relação
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31/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:25
Prazo em Curso
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08/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 17:49
Emissão da Relação
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18/06/2025 12:08
Juntada de Informações
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18/06/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 09:38
Proferida decisão interlocutória
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12/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0830340-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Luiz Gustavo da Silva - Ré: Ana Beatriz Vidal Franco - 1.
De início, considerando a notícia do trânsito em julgado dos autos n° 0826162-88.2020.8.12.0001, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Anote-se. 2.
O requerimento de bloqueio online foi realizado mediante consulta ao sistema SISBAJUD, com o protocolo nº 20.***.***/7366-61. 3.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após, proceda-se à consulta para verificação do resultado, anexando nos autos o respectivo detalhamento. 4.
Em sendo infrutífero o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 5.
Caso resulte frutífero, proceda-se à transferência do valor bloqueado para subconta vinculada ao presente feito, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, caso tenha constituído, ou pessoalmente, por via postal, para manifestação sobre o bloqueio, no prazo de cinco dias. 6.
Se transcorrido o prazo do item "4" sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em iguais cinco dias, requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de extinção. -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 15:42
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 07:13
Prazo em Curso
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29/04/2025 16:09
Prazo em Curso
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29/04/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:17
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0830340-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Luiz Gustavo da Silva - Ré: Ana Beatriz Vidal Franco - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. -
13/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 13:44
Emissão da Relação
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
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11/06/2024 17:27
Prazo em Curso
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05/06/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 09:19
Emissão da Relação
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24/05/2024 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2024 10:03
Retificação de Classe Processual
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21/05/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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