TJMS - 0815756-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Alves Pires (OAB 11648/MS), Lucas Ryller Martins Silveira Zimermmann (OAB 16659/MS) Processo 0000529-14.2022.8.12.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno dos Santos Rodrigues da Silva - Intime-se a defesa para apresentar as Alegações Finais. -
07/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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19/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:54
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815756-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Abreu Euricledes de Jesus Domingues Chaves Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - direito previdenciário - Apelação cível - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO DO TORNOZELO DIREITO - NECESSIDADE DE ESFORÇOS COMPLEMENTARES PARA DESEMPENHO DO TRABALHO HABITUAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial formulado em Ação de Concessão de Auxílio-Acidente.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se a parte autora-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 4.
Existindo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo ser pago a partir do quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, diante da necessidade de observância da prescrição quinquenal.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:21
Provimento
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19/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:26
Inclusão em pauta
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17/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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17/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815756-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Abreu Euricledes de Jesus Domingues Chaves Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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