TJMS - 0800337-59.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:30
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:05
Registro de Sentença
-
30/06/2025 15:05
Com Resolução do Mérito
-
26/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
20/05/2025 08:53
Prazo em Curso
-
19/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0800337-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Queiroz Onostório - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca do Laudo Pericial de fls. 196-204 -
07/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 17:18
Emissão da Relação
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:50
Juntada de NULL
-
28/01/2025 07:43
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0800337-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Queiroz Onostório - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Agendamento da perícia para 05.02.2025 às 13h nas dependências da Instituição Flora Lar, localizada a Rua Carlos Gomes, 709 - Bairro Monte Castelo, Campo Grande - MS.
O periciado deverá trazer consigo todos os documentos médicos que tiver. -
27/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 12:16
Emissão da Relação
-
27/01/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Prazo em Curso
-
21/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 17:28
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0800337-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Queiroz Onostório - Intimam-se as partes da perícia agendada às fls. 182 para a data de 05/02/2025 a ser realizada no endereço onde o requerente encontra-se internado, sito a Rua Carlos Gomes nº 263 (Instituição Flora Lar para Idosos) Bairro Monte Castelo, Campo Grande-MS. -
17/01/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:19
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 14:19
Emissão da Relação
-
17/01/2025 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:27
Prazo em Curso
-
08/01/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0800337-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Queiroz Onostório - Ante o exposto, RETRATO-ME da decisão proferida às fls. 101-102, para corrigir o erro material identificado, passando o dispositivo a constar com a seguinte redação: Ante a tal, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determino a implantação do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ao autor, no valor de um salário mínimo vigente.
Mantenho os demais termos da decisão de f. 101-102.
Diante do pedido de produção de prova pericial pelo autor, à f.161-162, defiro a perícia médica para avaliação médica da condição de pessoa com deficiência.
Nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados.
Considerando o pedido autoral para que a perícia se realize na residência terapêutica que se encontra o autor, em decorrência do estado de sáude psiquiátrico do autor, determino a intimação do perito para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua intimação acerca da nomeação da perícia, quanto a possibilidade de realizar a perícia na Instituição Flora Lar, na cidade de Campo Grande-MS.
Havendo possibilidade, defiro o pedido do autor.
Em caso negativo, retornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico.
Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data do início da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos a data do início dos trabalhos.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes e assistentes técnicos, sendo a parte autora, pessoalmente, cientificando-a de que deverá comparecer à perícia, munida de todos os documentos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, com a ciência de que a ausência será interpretada como desistência da prova técnica.
Após a juntada do laudo pericial intimem-se as partes para manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
Comunique-se ao relator que o juízo de primeiro grau se retratou parcialmente tão somente para modificar a natureza do benefício concedido, em decorrência de erro material, com copia da presente decisão.
As providências. -
13/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:51
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 15:47
Emissão da Relação
-
11/12/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 09:48
Despacho Saneador
-
28/11/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:16
Juntada de Ofício
-
29/09/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:13
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0800337-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Queiroz Onostório - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, 2§º do Código de Processo Civil), bem como para informar se concordam quanto ao julgamento antecipado de mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Acaso haja necessidade de dilação probatória, devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada prova e a pertinência com o ponto controvertido identificado.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
13/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 10:06
Emissão da Relação
-
11/09/2024 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:18
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 12:18
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 12:18
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 08:17
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 07:42
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 08:50
Emissão da Relação
-
03/06/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:24
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 09:58
Emissão da Relação
-
17/05/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 13:01
Proferida decisão interlocutória
-
03/05/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:49
Emissão da Relação
-
26/04/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:04
Informação do Sistema
-
22/04/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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