TJMS - 0852348-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:23
Proferida decisão interlocutória
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23/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 12:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 12:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/03/2025 10:23
Prazo em Curso
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21/02/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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04/02/2025 16:06
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0852348-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira de Figueiredo - Ré: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 85-95. -
29/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 07:39
Emissão da Relação
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23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Apelação
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08/01/2025 13:45
Juntada de Ofício
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15/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:29
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0852348-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira de Figueiredo - Ré: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, em primeiro momento torno definitiva a decisão de fls. 25/26, decreto a revelia da Requerida, reputo verdadeiras, por presunção legal do art. 344 do CPC, as alegações de fato formuladas pela parte Requerente, e considerando a não comprovação da contratação e da regularidade dos débitos lançados no benefício previdenciário do Requerente, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO apresentado por Nelson Oliveira de Figueiredo, declaro inexistentes os débitos relativos ao contrato de associação sindical e, por consequência, indevido os descontos nos valores de R$ 77,86 efetuados no benefício previdenciário do Requerente (nº 139.185.639-0).
Condeno a Requerida Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (CAAP), a restituir ao Autor, de forma simples, os valores que foram debitados em seus proventos de aposentadoria com incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês a contar de cada desconto, e reconheço a responsabilidade e também a culpa da Requerida, em promover os descontos com base em operação irregularmente constituída, e a condeno indenizar o Requerente, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado pelo IGPM/FGV a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data do primeiro desconto.
Considerando que o Requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a Requerida no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do advogado do Autor, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme critérios do art. 85, § 8º do CPC.
Oficie-se ao INSS sobre o resultado do julgamento.
P.
R.
I. -
05/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 00:25
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:36
Registro de Sentença
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04/12/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:36
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0852348-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira de Figueiredo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 66 no prazo de 5 dias. -
06/11/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 06:32
Emissão da Relação
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02/11/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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09/10/2024 16:35
Prazo em Curso
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03/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:14
Juntada de Ofício
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22/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:02
Prazo em Curso
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16/09/2024 12:13
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0852348-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira de Figueiredo - Ré: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639" no valor de R$ 77,86, que incidem sobre os proventos de Nelson Oliveira de Figueiredo (benefício nº 42/139.185.639-0), em favor de Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 15/23.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande – MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III – Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 09).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 12/23).
VII – Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
13/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 19:25
Expedição de Carta.
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13/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:33
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 13:32
Emissão da Relação
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12/09/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 14:46
Tutela Provisória
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09/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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08/09/2024 15:51
Informação do Sistema
-
08/09/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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