TJMS - 0818721-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:54
Registro de Sentença
-
01/09/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818721-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Silva do Nascimento - Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
29/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:03
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 08:20
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818721-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Silva do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
25/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:07
Emissão da Relação
-
07/11/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 21:00
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0818721-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Silva do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca da juntada do Laudo Pericial, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 12:52
Emissão da Relação
-
07/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:28
Prazo em Curso
-
18/06/2024 14:56
Prazo em Curso
-
18/06/2024 14:41
Juntada de NULL
-
18/06/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 12:21
Prazo em Curso
-
24/05/2024 12:23
Prazo em Curso
-
24/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 17:18
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:42
Emissão da Relação
-
18/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:30
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 12:02
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 17:45
Emissão da Relação
-
30/01/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
08/08/2023 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2023 14:26
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:40
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:37
Documento Digitalizado
-
23/06/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 15:25
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 13:32
Emissão da Relação
-
08/05/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:37
Prazo em Curso
-
26/09/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 14:12
Prazo em Curso
-
23/09/2022 14:12
Documento Digitalizado
-
22/09/2022 13:37
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2022 02:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 09:33
Autos preparados para expedição
-
31/08/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:11
Autos preparados para expedição
-
16/08/2022 12:30
Prazo em Curso
-
16/08/2022 12:30
Documento Digitalizado
-
16/08/2022 09:23
Prazo em Curso
-
10/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:56
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 06:58
Autos preparados para expedição
-
08/07/2022 06:57
Emissão da Relação
-
05/07/2022 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2022 16:00
Recebida petição inicial
-
17/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2022 09:52
Informação do Sistema
-
17/05/2022 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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