TJMS - 0827918-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em data
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12/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0827918-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: P&a Comercio e Servicos de Piscinas Eireli - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ante o exposto, nos termos dos e 485, inciso I e VI, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.
Se não recolhida as custas e havendo pedido, defiro a gratuidade da justiça.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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17/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0827918-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: P&a Comercio e Servicos de Piscinas Eireli - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Vistos, etc. 1 - Analisando os autos principais apensos nota-se que a requerente foi ré, sendo-lhe desfavorável a sentença.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a acerca do interesse de agir na presente, assim como o motivo pelo qual lhe pertenceriam os valores depositados nos autos principais, a fim de evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de QUINZE DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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08/05/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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