TJMS - 0007405-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0007405-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evilyn Ramos Garcia - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0007405-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evilyn Ramos Garcia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1 - Ciente do declínio de competência realizado pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região. 2 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício pelo demandado da faculdade prevista no art. 340, do CPC. 2.3 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que deverá observar as disposições legais (CPC 335),incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 2.4 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 2.5 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 - Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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