TJMS - 1415918-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:13
INCONSISTENTE
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04/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415918-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eva Maria de Araújo Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Agravado: Condomínio Residencial Acácias Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Agravado: Joyce Viera Rodrigues Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Interessada: Magda Ronizze Matos Interessado: Eder Loureiro Interessada: Simone Aparecida Vieira Borges.
Interessado: Washington Nogueira Ramos Junior Interessada: Ingrid Andressa Silva Interessado: Iury Goulart Interessado: Naor Antonio Santos de Arruda Interessada: Katia Chaves Correa Meyer Interessado: Eliander S R Carvalho Interessada: Aparecida Ferreira da Silva Interessado: Enéas Andrade de Castro Interessado: Victor Hugo Oliveira Silva Interessada: Maria Beatriz Benevides de Castro Interessado: Marco Tulio Martins Interessada: Lucineia Menocci Passos Interessada: Ligia Terumi Sumiya Interessada: Teresa Cristina Pinheiro Graça Interessado: João Bosco de Rezende EMENTA.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO.
PRETENSÃO DE RECONDUÇÃO DA ANTIGA SÍNDICA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ATO DE CONVOCAÇÃO E DESRESPEITO A QUÓRUM LEGAL.
AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS.
INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA PRETENDIDA.
MANUTENÇÃO NO CARGO DA SÍNDICA ELEITA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na discussão relativa à possibilidade de recondução de síndica destituída do cargo, sob a alegação de desrespeito às normas relativas ao ato convocatório, ao quórum de votação e eleição. 2.O síndico do condomínio é escolhido em assembleia, por período não superior a dois anos, passível de renovação, sendo que as suas competências vêm listadas no artigo 1.348, do Código Civil. 3.Contudo, entendendo-se que o síndico não cumpre com os deveres que lhe são inerentes, possível a sua destituição, sendo que o artigo 1.349, do Código Civil determina que "A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no §2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio." 4.No caso específico, sem que seja instaurado o contraditório, não é possível averiguar a probabilidade do direito invocado pela recorrente e se, realmente, os condôminos presentes à assembleia que deliberou pela destituição de síndico e eleição de nova administração não detinham poder de decisão e se o quórum de convocação de fato não foi respeitado. 5.
Outrossim, não foram apresentados elementos suficientes quanto à afirmação de que os condôminos não foram cientificados acerca daquilo que, efetivamente, seria decidido na assembleia, ou seja, além da convocação para prestação de contas, a votação para destituição da síndica (ora agravante). 6.
Na falta de evidências suficientes acerca da probabilidade do direito invocado, bem como se mostrando imprescindível a instrução do feito, não é o caso de ser deferida a tutela pretendida pela recorrente. 7.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415918-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eva Maria de Araújo Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Agravado: Condomínio Residencial Acácias Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Agravado: Joyce Viera Rodrigues Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Interessada: Magda Ronizze Matos Interessado: Eder Loureiro Interessada: Simone Aparecida Vieira Borges.
Interessado: Washington Nogueira Ramos Junior Interessada: Ingrid Andressa Silva Interessado: Iury Goulart Interessado: Naor Antonio Santos de Arruda Interessada: Katia Chaves Correa Meyer Interessado: Eliander S R Carvalho Interessada: Aparecida Ferreira da Silva Interessado: Enéas Andrade de Castro Interessado: Victor Hugo Oliveira Silva Interessada: Maria Beatriz Benevides de Castro Interessado: Marco Tulio Martins Interessada: Lucineia Menocci Passos Interessada: Ligia Terumi Sumiya Interessada: Teresa Cristina Pinheiro Graça Interessado: João Bosco de Rezende Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/10/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415918-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eva Maria de Araújo Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Agravado: Condomínio Residencial Acácias Agravado: Joyce Viera Rodrigues Interessada: Magda Ronizze Matos Interessado: Eder Loureiro Interessada: Simone Aparecida Vieira Borges.
Interessado: Washington Nogueira Ramos Junior Interessada: Ingrid Andressa Silva Interessado: Iury Goulart Interessado: Naor Antonio Santos de Arruda Interessada: Katia Chaves Correa Meyer Interessado: Eliander S R Carvalho Interessada: Aparecida Ferreira da Silva Interessado: Enéas Andrade de Castro Interessado: Victor Hugo Oliveira Silva Interessada: Maria Beatriz Benevides de Castro Interessado: Marco Tulio Martins Interessada: Lucineia Menocci Passos Interessada: Ligia Terumi Sumiya Interessada: Teresa Cristina Pinheiro Graça Interessado: João Bosco de Rezende Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
19/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:58
INCONSISTENTE
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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