TJMS - 0802002-09.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 15:44
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:48
Outras Decisões
-
27/11/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 13:20
Processo Reativado
-
19/11/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Paulo Congro (OAB 9463/MS) Processo 0802002-09.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Dener Jose da Silva Nunes - SENTENÇA.
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 16 Março/2020 R$ 641,75 20/04/2020 Fl. 17 Abril/2020 R$ 3.196,18 20/05/2020 Fl. 18 Abril/2020 R$ 3.621,67 20/05/2020 Fl. 20 Maio/2020 R$ 4.108,66 20/06/2020 Fl. 21 Junho/2020 R$ 3.929,17 20/07/2020 Fl. 22 Julho/2020 R$ 3.929,17 20/08/2020 Fl. 23 Agosto/2020 R$ 3.843,75 20/09/2020 Fl. 24 Setembro/2020 R$ 3.843,75 20/10/2020 Fl. 25 Outubro/2020 R$ 3.843,75 20/11/2020 Fl. 26 Novembro/2020 R$ 2.572,52 20/12/2020 Fl. 27 Novembro/2020 R$ 3.843,75 20/12/2020 Fl. 29 Dezembro/2020 R$ 4.935,72 20/01/2021 Fl. 30 Dezembro/2020 R$ 649,42 20/01/2021 Fl. 31 Janeiro/2021 R$ 3.886,57 20/02/2021 Fl. 32 Fevereiro/2021 R$ 1.656,40 20/03/2021 Fl. 34 Março/2021 R$ 5.209,23 20/04/2021 Fl. 35 Abril/2021 R$ 3.894,96 20/05/2021 Fl. 37 Maio/2021 R$ 3.887,89 20/06/2021 Fl. 38 Junho/2021 R$ 858,25 20/07/2021 Fl. 39 Junho/2021 R$ 3.882,20 20/07/2021 Fl. 40 Julho/2021 R$ 3.882,20 20/08/2021 Fl. 41 Agosto/2021 R$ 3.990,79 20/09/2021 Fl. 42 Setembro/2021 R$ 3.990,79 20/10/2021 Fl. 43 Outubro/2021 R$ 3.993,32 20/11/2021 Fl. 44 Novembro/2021 R$ 3.993,32 20/12/2021 Fl. 46 Dezembro/2021 R$ 5.264,33 20/01/2022 Fl. 48 Dezembro/2021 R$ 2.996,83 20/01/2022 Fl. 49 Janeiro/2022 R$ 4.004,43 20/02/2022 Fl. 50 Fevereiro/2022 R$ 333,70 20/03/2022 Fl. 52 Março/2022 R$ 3.258,67 204/04/2022 Fl. 53 Abril/2022 R$ 592,43 20/05/2022 Fl. 55 Abril/2022 R$ 5.423,87 20/05/2022 Fl. 56 Maio/2022 R$ 4.064,36 20/06/2022 Fl. 57 Junho/2022 R$ 593,40 20/07/2022 Fl. 58 Junho/2022 R$ 1.587,13 20/07/2022 Fl. 59 Julho/2022 R$ 1.098,78 20/08/2022 Fl. 60 Agosto/2022 R$ 1.098,78 20/09/2022 Fl. 61 Setembro/2022 R$ 1.098,78 20/10/2022 Fl. 62 Outubro/2022 R$ 1.098,78 20/11/2022 Fl. 63 Novembro/2022 R$ 1.010,02 20/12/2022 Fl. 64 Novembro/2022 R$ 1.098,78 20/12/2022 Fl. 66 Dezembro/2022 R$ 1.709,98 20/01/2023 Fl. 68 Dezembro/2022 R$ 230,17 20/01/2023 Fl. 69 Janeiro/2023 R$ 1.098,78 20/02/2023 Fl. 70 Fevereiro/2023 R$ 732,52 20/03/2023 Fl. 71 Março/2023 R$ 1.590,63 20/04/2023 Fl. 72 Abril/2023 R$ 1.594,84 20/05/2022 Fl. 73 Maio/2023 R$ 1.668,29 20/06/2023 Fl. 74 Junho/2023 R$ 1.668,29 20/07/2023 Fl. 76 Julho/2023 R$ 3.431,41 20/08/2023 Fl. 78 Agosto/2023 R$ 3.125,32 20/09/2023 Fl. 80 Setembro/2023 R$ 3.405,53 20/10/2023 Fl. 81 Outubro/2023 R$ 3.132,25 20/11/2023 Fl. 82 Novembro/2023 R$ 2.059,41 20/12/2023 Fl. 84 Novembro/2023 R$ 3.442,53 20/12/2023 Fl. 86 Dezembro/2023 R$ 3.888,54 20/01/2024 Fl. 88 Dezembro/2023 R$ 439,32 20/01/2024 Fl. 89 Janeiro/2024 R$ 2.750,50 20/02/2024 Fl. 90 Fevereiro/2024 R$ 331,89 20/03/2024 Fl. 93 Março/2024 R$ 5.468,56 20/04/2024 Fl. 94 Abril/2024 R$ 5.412,23 20/05/2024 Fl. 95 Maio/2024 R$ 5.416,40 R$ 20/06/2024 Fl. 96 Junho/2024 R$ 6.384,77 20/07/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/10/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:21
Homologada a Transação
-
01/10/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Paulo Congro (OAB 9463/MS) Processo 0802002-09.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Dener Jose da Silva Nunes - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
16/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:42
Outras Decisões
-
17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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