TJMS - 0858203-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS), Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0858203-06.2023.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Melkis Nunes Sanches - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora Melkis Nunes Sanches para condenar a ré CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul a cobrir o procedimento de implantação de balão gástrico, como também o futuro procedimento de retirada deste.
Outrossim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da condenação (IGPM), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista que o autor sucumbiu na menor parte de seus pedidos, com amparo no art. 86 do CPC, fica condenado ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, isento por ora do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, cabendo à ré o pagamento de 70% das referidas verbas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. -
10/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS), Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0858203-06.2023.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Melkis Nunes Sanches - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Assim, o feito comporta julgamento antecipado uma vez que a matéria discutida nos autos prescinde de dilação probatória, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
No que se refere ao pedido de inversão dos ônus da prova, a teor da Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica as normas do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão, sendo que a possibilidade de inversão do ônus da prova deve ser aferida com base no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil: Anote-se que a inversão visa a facilitação da prova nos casos em que for verossímil a alegação ou em razão da hipossuficiênica, deve-se entender que aquela prova não está a disposição do autor ou quando esta lhe seria quase impossível de produção.
No entanto, no caso de prova do dano, este deve, necessariamente, ser provado pela parte autora, uma vez que outro entendimento sequer faria sentido pois não seria possível a prova do "não dano" pela ré.
Portanto, cabe a autora a prova do dano sofrido e a ré os fatos impeditivos do direito pleiteado na inicial no que se refere obrigação de custear os tratamentos postulados.
Em vista do disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de quinze dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
13/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 22:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 21:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:12
de Conciliação
-
24/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:46
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:02
Tutela Provisória
-
25/10/2023 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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