TJMS - 0833157-83.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833157-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelada: Loreni Marques Pedroso Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Apelada: Iraci Marquês Ventura Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PLEITO REIVINDICATÓRIO AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A pretensão de usucapião não pode ser formulada em reconvenção da ação reivindicatória justamente em razão da incompatibilidade de ritos, de identidade de sujeitos e de causa de pedir, não havendo qualquer similitude entre as ações.
Neste ponto, as requeridas/reconvindas são carecedoras da ação por ausência de interesse de agir diante da inadequação da via eleita.
II.
A despeito de não ser cabível o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva em sede de reconvenção, é possível alegar a usucapião como matéria de defesa em ação reivindicatória.
III.
Em se tratando de reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido, quais sejam: a) a propriedade atual do reivindicante; b) a posse injusta do réu; c) a individualização do imóvel reivindicado.
No presente caso não estão presentes estes requisitos, tendo em vista que as requeridas comprovaram a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião), sendo o caso de improcedência da ação reivindicatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Provimento em Parte
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30/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833157-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelada: Loreni Marques Pedroso Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Apelada: Iraci Marquês Ventura Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:59
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833157-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelada: Loreni Marques Pedroso Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Apelada: Iraci Marquês Ventura Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 17:51
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 17:51
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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07/01/2025 17:51
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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19/12/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 07:56
Declarada incompetência
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05/12/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833157-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelada: Loreni Marques Pedroso Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Apelada: Iraci Marquês Ventura Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) À Secretaria, para degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo à f. 643. -
04/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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